Estados Que Pertencem A Zona Franca De Manaus?

Estados Que Pertencem A Zona Franca De Manaus
Resumo: Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos fiscais relativos às saídas de mercadorias com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM) presentes na legislação do ICMS do Estado de São Paulo, bem como, as condições e procedimentos para fruição do benefício isencional previsto no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000,

Hashtags: #isencaoICMS #zfm A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi criada pelo Decreto-Lei nº 288/1971 para impulsionar o desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental, bem como promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao resto do país, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras.

Trata-se da mais bem-sucedida estratégia de desenvolvimento regional já posto em prática no Brasil, pois o modelo consegue levar à região de sua abrangência desenvolvimento econômico aliado à proteção ambiental, proporcionando melhor qualidade de vida às suas populações.

De acordo com o citado dispositivo legal, a ZFM é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos.

Desse conceito podemos concluir que a ZFM compreende 3 (três) polos econômicos, a saber:

  1. Industrial: esse polo é considerado a base de sustentação da ZFM. O Polo Industrial de Manaus (PIM) possui aproximadamente 720 (setecentas e vinte) (1) indústrias de alta tecnologia gerando mais de meio milhão de empregos, diretos e indiretos, principalmente nos segmentos de eletroeletrônicos, 2 (duas) rodas e químico. Entre os produtos fabricados destacam-se: aparelhos celulares e de áudio e vídeo, televisores, motocicletas, concentrados para refrigerantes, entre outros;
  2. Comercial: esse polo teve maior ascensão até o final da década de 1980, quando o Brasil adotava o regime de economia fechada; e
  3. Agropecuário: esse polo abriga projetos voltados às atividades de produção de alimentos, agroindústria, piscicultura, turismo, beneficiamento de madeira, entre outras.

A ZFM pertence a uma área incentivada e protegida pela Constituição Federal (CF/1988) até, pelo menos, o ano de 2.073, o que faz com que as indústrias e estabelecimentos comerciais lá instalados gozem de diversos benefícios tributários, inclusive do ICMS, imposto de competência Estadual.

  • Assim, as operações que destinem mercadorias à ZFM estão beneficiadas com a isenção do ICMS, desde que atendidos os requisitos exigidos na legislação de regência do benefício.
  • Registra-se que, inicialmente o benefício isencional se deu por meio do Convênio ICM nº 65/1988 (2), aplicando-se nas saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no Município de Manaus/AM.

Entretanto, por meio do Convênio ICMS nº 49/1994, foi estendida a aplicação do benefício aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo no Estado do Amazonas. Dessa forma, fazem parte da área da Zona Franca de Manaus (ZFM), os Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo do Estado do Amazonas.

Feitas essas brevíssimas considerações, analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos fiscais relativos às saídas de mercadorias com destino à ZFM presentes na legislação do ICMS do Estado de São Paulo, bem como, as condições e procedimentos para fruição do benefício isencional previsto no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000,

Notas Valor Consulting: (1) Quantidade referente ao ano de 2015. (2) O benefício isencional previsto Convênio ICM nº 65/1988 foi incorporado à legislação paulista do ICMS através do artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000-SP, Base Legal: Arts.40, 92 e 92-A do ADCT/1988; Art.1º do Decreto-Lei 288/1971; Cláusula 1ª, caput do Convênio ICM nº 65/1988; Art.84 do Anexo I do RICMS/2000-SP; Zona Franca de Manaus – ZFM e; Zona Franca de Manaus (Checado pela Valor em 05/11/22).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE A Zona Franca de Manaus (ZFM) é constituída pela área abrangida pelos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, todos do Estado do Amazonas. Base Legal: Cláusula 1ª, caput do Convênio ICM nº 65/1988 e; Convênio ICMS nº 49/1994 (Checado pela Valor em 05/11/22).

A concessão e revogação de benefícios fiscais, por determinação expressa da Lei Complementar nº 24/1975, apenas podem ser concedidos nos termos de Convênios que devem ser celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e aprovados por decisão unânime dos Estados representados, já que os interesses nesta seara são muito conflitantes.

Desse modo, foi celebrado o Convênio nº 65/1988, que isenta do ICMS as saídas de produtos industrializados de origem nacional, destinadas a comercialização ou industrialização na ZFM, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio em um dos Municípios abrangidos por essa área de livre comércio (Ver o capítulo 2 acima).

Esse Convênio foi introduzido na legislação paulista do ICMS através do artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000-SP, Nos próximos capítulos veremos os principais requisitos exigidos pela legislação para fruição do benefício isencional. Base Legal: Art.1º da Lei Complementar nº 24/1975; Cláusula 1ª, caput do Convênio ICM nº 65/1988; Convênio ICMS nº 49/1994; Art.84, caput do Anexo I do RICMS/2000-SP e; Comunicado CAT nº 45/1990 (Checado pela Valor em 05/11/22).

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Quais são os municípios que fazem parte da Zona Franca de Manaus?

Resumo: Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos fiscais relativos às saídas de mercadorias com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM) presentes na legislação do ICMS do Estado de São Paulo, bem como, as condições e procedimentos para fruição do benefício isencional previsto no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000,

Hashtags: #isencaoICMS #zfm A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi criada pelo Decreto-Lei nº 288/1971 para impulsionar o desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental, bem como promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao resto do país, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras.

Trata-se da mais bem-sucedida estratégia de desenvolvimento regional já posto em prática no Brasil, pois o modelo consegue levar à região de sua abrangência desenvolvimento econômico aliado à proteção ambiental, proporcionando melhor qualidade de vida às suas populações.

De acordo com o citado dispositivo legal, a ZFM é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos.

Desse conceito podemos concluir que a ZFM compreende 3 (três) polos econômicos, a saber:

  1. Industrial: esse polo é considerado a base de sustentação da ZFM. O Polo Industrial de Manaus (PIM) possui aproximadamente 720 (setecentas e vinte) (1) indústrias de alta tecnologia gerando mais de meio milhão de empregos, diretos e indiretos, principalmente nos segmentos de eletroeletrônicos, 2 (duas) rodas e químico. Entre os produtos fabricados destacam-se: aparelhos celulares e de áudio e vídeo, televisores, motocicletas, concentrados para refrigerantes, entre outros;
  2. Comercial: esse polo teve maior ascensão até o final da década de 1980, quando o Brasil adotava o regime de economia fechada; e
  3. Agropecuário: esse polo abriga projetos voltados às atividades de produção de alimentos, agroindústria, piscicultura, turismo, beneficiamento de madeira, entre outras.

A ZFM pertence a uma área incentivada e protegida pela Constituição Federal (CF/1988) até, pelo menos, o ano de 2.073, o que faz com que as indústrias e estabelecimentos comerciais lá instalados gozem de diversos benefícios tributários, inclusive do ICMS, imposto de competência Estadual.

  • Assim, as operações que destinem mercadorias à ZFM estão beneficiadas com a isenção do ICMS, desde que atendidos os requisitos exigidos na legislação de regência do benefício.
  • Registra-se que, inicialmente o benefício isencional se deu por meio do Convênio ICM nº 65/1988 (2), aplicando-se nas saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no Município de Manaus/AM.

Entretanto, por meio do Convênio ICMS nº 49/1994, foi estendida a aplicação do benefício aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo no Estado do Amazonas. Dessa forma, fazem parte da área da Zona Franca de Manaus (ZFM), os Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo do Estado do Amazonas.

Feitas essas brevíssimas considerações, analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos fiscais relativos às saídas de mercadorias com destino à ZFM presentes na legislação do ICMS do Estado de São Paulo, bem como, as condições e procedimentos para fruição do benefício isencional previsto no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000,

Notas Valor Consulting: (1) Quantidade referente ao ano de 2015. (2) O benefício isencional previsto Convênio ICM nº 65/1988 foi incorporado à legislação paulista do ICMS através do artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000-SP, Base Legal: Arts.40, 92 e 92-A do ADCT/1988; Art.1º do Decreto-Lei 288/1971; Cláusula 1ª, caput do Convênio ICM nº 65/1988; Art.84 do Anexo I do RICMS/2000-SP; Zona Franca de Manaus – ZFM e; Zona Franca de Manaus (Checado pela Valor em 05/11/22).

  • CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE A Zona Franca de Manaus (ZFM) é constituída pela área abrangida pelos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, todos do Estado do Amazonas.
  • Base Legal: Cláusula 1ª, caput do Convênio ICM nº 65/1988 e; Convênio ICMS nº 49/1994 (Checado pela Valor em 05/11/22).

A concessão e revogação de benefícios fiscais, por determinação expressa da Lei Complementar nº 24/1975, apenas podem ser concedidos nos termos de Convênios que devem ser celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e aprovados por decisão unânime dos Estados representados, já que os interesses nesta seara são muito conflitantes.

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Desse modo, foi celebrado o Convênio nº 65/1988, que isenta do ICMS as saídas de produtos industrializados de origem nacional, destinadas a comercialização ou industrialização na ZFM, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio em um dos Municípios abrangidos por essa área de livre comércio (Ver o capítulo 2 acima).

Esse Convênio foi introduzido na legislação paulista do ICMS através do artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000-SP, Nos próximos capítulos veremos os principais requisitos exigidos pela legislação para fruição do benefício isencional. Base Legal: Art.1º da Lei Complementar nº 24/1975; Cláusula 1ª, caput do Convênio ICM nº 65/1988; Convênio ICMS nº 49/1994; Art.84, caput do Anexo I do RICMS/2000-SP e; Comunicado CAT nº 45/1990 (Checado pela Valor em 05/11/22).

Qual o impacto econômico da Zona Franca de Manaus?

O que é a Zona Franca de Manaus? – A Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Polo Industrial de Manaus (PIM), como é conhecida nos tempos atuais, é um parque industrial localizado na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, criado pelo decreto lei 288, de 1967, com o objetivo de promover e impulsionar o crescimento econômico da Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima e as cidades de Macapá e Santana, no Amapá).

O Polo Industrial de Manaus é um dos mais modernos da América Latina, reunindo indústrias de ponta das áreas de eletroeletrônica, veículos de duas rodas, produtos ópticos, produtos de informática, indústria química, e muitas outras. É um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro objetivando promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras e riquezas.

Ele leva à região de sua abrangência desenvolvimento econômico aliado à proteção ambiental, proporcionando melhor qualidade de vida às suas populações, compreendendo três polos econômicos: comercial, industrial e agropecuário. A Zona Franca de Manaus possui um forte impacto econômico na região, uma vez que emprega mais de meio milhão de pessoas.

Como entrar em contato com a Superintedência da Zona Franca de Manaus?

Para informações sobre compras, entre em contato com a Superintedência da Zona Franca de Manaus, telefone (92) 3321-7000

Quais são as principais características da Zona Franca de Manaus?

Zona Franca de Manaus. Aspectos da Zona Franca de Manaus A Zona Franca de Manaus é uma área empresarial e industrial criada na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, cujo objetivo principal é atrair empresas e promover uma maior ocupação e integração territorial com a, Atualmente, existem mais de 500 empresas instaladas em seus domínios.

  • Oficialmente, no Decreto de Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Zona Franca de Manaus é:
  • ” uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos”.
  • Portanto, apenas na definição oficial, já identificamos algumas características básicas da Zona Franca de Manaus, a saber:
  • a) a existência de incentivos fiscais especiais, ou seja, a concessão de isenção de impostos e outros benefícios para as empresas e indústrias que se instalarem nessa região;
  • b) o objetivo de industrializar e desenvolver comercial e economicamente a região da Amazônia em seu interior, tendo em vista a dificuldade de obtenção de produtos de outras localidades em face das grandes distâncias e dificuldades no transporte;
  • c) o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e agropecuário, o que significa um maior incentivo ao processo de ocupação da Amazônia e interiorização do território;

Os incentivos fiscais especiais acima citados tinham previsão de duração apenas até o ano de 1997. Porém, temendo a fuga de empresas da região, o governo brasileiro prorrogou por várias vezes o seu encerramento, primeiramente para o ano de 2013, depois para 2023 e, por último, para 2073.

  1. A construção da Zona Franca de Manaus ocorreu justamente no período de maior crescimento do processo de industrialização do Brasil.
  2. Mesmo assim, esse fato é visto como uma espécie de “ponto fora da curva” da industrialização brasileira, haja vista que a maior parte das empresas, investimentos e instalações concentrou-se na região Sudeste do país.

Não pare agora. Tem mais depois da publicidade 😉 Originalmente, sob o ponto de vista legal, a criação da Zona Franca de Manaus aconteceu durante o Governo de Juscelino Kubitschek. Todavia, a sua inauguração em termos práticos só veio a concretizar-se durante a ditadura militar, no ano de 1967. Estados Que Pertencem A Zona Franca De Manaus A criação da Zona Franca contribuiu para uma maior urbanização da cidade de Manaus A Zona Franca de Manaus é administrada pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), uma autarquia responsável por gerenciar, divulgar e manter a área em questão, estando subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

  1. Além disso, a principal característica da Zona Franca de Manaus é o fato de ela ser constituída por três polos econômicos: o comercial, o industrial e o agropecuário.
  2. O polo comercial foi criado na década de 1980 e tinha maior atividade quando a economia brasileira era muito fechada para o mercado externo.
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Já o polo industrial é a principal atividade da região, responsável pela maior parte dos empregos gerados e do capital movimentado. O polo agropecuário, por sua vez, atua principalmente na atividade agroindustrial e também em outros vínculos, como a comercialização de madeira, a piscicultura, entre outros.

  1. Os principais produtos industriais fabricados na Zona Franca de Manaus são: TVs, celulares, veículos, aparelhos de som e de vídeo, aparelhos de ar-condicionado, bicicletas, microcomputadores e chips, aparelhos transmissores/receptores, entre outros.
  2. A existência da Zona Franca de Manaus e de outros polos industriais e empresariais pelo país está inserida no contexto dos, que incluem uma série de elementos básicos para atrair empresas para uma região a fim de se gerar empregos e movimentar a economia.
  3. Por Me. Rodolfo Alves Pena

: Zona Franca de Manaus. Aspectos da Zona Franca de Manaus

Quem administra a Zona Franca de Manaus?

Zona Franca de Manaus. Aspectos da Zona Franca de Manaus A Zona Franca de Manaus é uma área empresarial e industrial criada na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, cujo objetivo principal é atrair empresas e promover uma maior ocupação e integração territorial com a, Atualmente, existem mais de 500 empresas instaladas em seus domínios.

  • Oficialmente, no Decreto de Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Zona Franca de Manaus é:
  • ” uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos”.
  • Portanto, apenas na definição oficial, já identificamos algumas características básicas da Zona Franca de Manaus, a saber:
  • a) a existência de incentivos fiscais especiais, ou seja, a concessão de isenção de impostos e outros benefícios para as empresas e indústrias que se instalarem nessa região;
  • b) o objetivo de industrializar e desenvolver comercial e economicamente a região da Amazônia em seu interior, tendo em vista a dificuldade de obtenção de produtos de outras localidades em face das grandes distâncias e dificuldades no transporte;
  • c) o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e agropecuário, o que significa um maior incentivo ao processo de ocupação da Amazônia e interiorização do território;

Os incentivos fiscais especiais acima citados tinham previsão de duração apenas até o ano de 1997. Porém, temendo a fuga de empresas da região, o governo brasileiro prorrogou por várias vezes o seu encerramento, primeiramente para o ano de 2013, depois para 2023 e, por último, para 2073.

  1. A construção da Zona Franca de Manaus ocorreu justamente no período de maior crescimento do processo de industrialização do Brasil.
  2. Mesmo assim, esse fato é visto como uma espécie de “ponto fora da curva” da industrialização brasileira, haja vista que a maior parte das empresas, investimentos e instalações concentrou-se na região Sudeste do país.

Não pare agora. Tem mais depois da publicidade 😉 Originalmente, sob o ponto de vista legal, a criação da Zona Franca de Manaus aconteceu durante o Governo de Juscelino Kubitschek. Todavia, a sua inauguração em termos práticos só veio a concretizar-se durante a ditadura militar, no ano de 1967. Estados Que Pertencem A Zona Franca De Manaus A criação da Zona Franca contribuiu para uma maior urbanização da cidade de Manaus A Zona Franca de Manaus é administrada pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), uma autarquia responsável por gerenciar, divulgar e manter a área em questão, estando subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

  1. Além disso, a principal característica da Zona Franca de Manaus é o fato de ela ser constituída por três polos econômicos: o comercial, o industrial e o agropecuário.
  2. O polo comercial foi criado na década de 1980 e tinha maior atividade quando a economia brasileira era muito fechada para o mercado externo.

Já o polo industrial é a principal atividade da região, responsável pela maior parte dos empregos gerados e do capital movimentado. O polo agropecuário, por sua vez, atua principalmente na atividade agroindustrial e também em outros vínculos, como a comercialização de madeira, a piscicultura, entre outros.

  1. Os principais produtos industriais fabricados na Zona Franca de Manaus são: TVs, celulares, veículos, aparelhos de som e de vídeo, aparelhos de ar-condicionado, bicicletas, microcomputadores e chips, aparelhos transmissores/receptores, entre outros.
  2. A existência da Zona Franca de Manaus e de outros polos industriais e empresariais pelo país está inserida no contexto dos, que incluem uma série de elementos básicos para atrair empresas para uma região a fim de se gerar empregos e movimentar a economia.
  3. Por Me. Rodolfo Alves Pena

: Zona Franca de Manaus. Aspectos da Zona Franca de Manaus