O Que Precisa Para Ser Taxista Em Manaus?
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Quem ainda não é usuário de táxi tem agora a oportunidade de aproveitar viagens com mais conforto, segurança e ainda a baixo custo. Tudo por meio do Táxi Manaus, um aplicativo lançado pela prefeitura para garantir competitividade a estes profissionais em meio ao crescente mercado de aplicativos de transporte.
Vale ressaltar que neste primeiro mês, ou seja, até 4 de junho, as corridas por meio do aplicativo terão desconto de 30%. A partir desta data, os descontos serão de 25%. Para aproveitar é simples e rápido. Basta baixar gratuitamente o aplicativo Táxi Manaus nas plataformas Android ou iOS e seguir os passos para fechar a corrida.
Durante o processo, o passageiro tem a opção de personificar sua corrida, escolhendo motorista que fale, por exemplo, inglês ou espanhol. Importante no caso de turistas estrangeiros. Também é possível solicitar carros acessíveis para pessoas com deficiência, que aceitem animais de estimação ou deixar, até mesmo, uma corrida pré-agendada.
- Outro diferencial é que o aplicativo destaca pontos turísticos da cidade que valem a pena ser visitados.
- Criado para facilitar também a comunicação entre usuários do transporte e taxistas, o aplicativo traz ainda a vantagem de o percurso ser escolhido antes de se finalizar o chamado, assim como a forma de pagamento, que pode ser em dinheiro ou cartão com pagamento direto ao motorista no próprio veículo.
Além da segurança, uma das grandes vantagens de pegar um táxi pelo aplicativo é o uso da Faixa Azul. A faixa exclusiva torna os percursos mais rápidos nas principais avenidas da cidade. Outra vantagem é que ao entrar no carro, é possível enviar seu trajeto para ser acompanhado por outra pessoa.
Rigor para rodar Optar por utilizar táxis tem muitas vantagens. Em Manaus, todos os carros com a placa especial vermelha recolhem impostos e passam por uma vistoria rigorosa onde se verifica desde as condições para funcionamento do veículo até o conforto dos bancos. Para dirigir um táxi, é preciso uma habilitação especial, ter bons antecedentes e realizar exames de rotina.
Toda essa rigidez para o funcionamento do transporte garante muito mais segurança aos passageiros. O aplicativo Táxi Manaus é compatível com smartphones e tablets e já está disponível para download.
Quanto tempo dura o curso de taxista?
O curso tem carga horária de 46 horas de aula, preço não tabelado, e aborda, entre outras técnicas, Direção Defensiva e Primeiros Socorros. O Condutax vale por cinco anos ou até a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Qual o valor do curso de taxista?
O valor do curso condutax (na data desta publicação) é de R$ 180,00.
O que é preciso para se tornar taxista?
O que fazer para ser um taxista? – Todo taxista precisa ter o CONDUTAX, cadastro pessoal e intransferível que habilita o cidadão (pessoa física) a exercer esta atividade. O veículo que irá circular como táxi também necessita de uma licença emitida pelo Poder Municipal, chamada ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO (livre ou privativo).
Quanto custa uma placa de táxi em Manaus?
MANAUS – O custo da bandeirada inicial do serviço de táxi em Manaus é de R$ 5. O valor anterior era de R$ 4. A majoração consta no Decreto nº 5.330 publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município desta segunda-feira (13).
Quanto ganha um Taxista autônomo?
No cargo de Taxista se inicia ganhando R$ 1.612,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.010,00. A média salarial para Taxista no Brasil é de R$ 2.105,00.
Quantas horas por dia trabalha um taxista?
Às 22h, os taxistas que chegam ao ponto da Rodoviária ou estão na fila sabem que dormirão por lá mesmo, no carro. Dali a pouco, a madrugada começa e os ônibus estacionarão com menos intensidade, até as 5h. Sempre à espera da próxima corrida, os taxistas completam até um dia sem voltar para casa.
- O Terminal Rodoviário de Salvador é o ponto de concentração dos taxistas que vivem a rotina de transformar o táxi em casa.
- Lá estão as chances das melhores corridas: para bairros mais distantes ou outros municípios.
- Por dia, 12 mil pessoas circulam pela rodoviária, segundo a administradora, Sinart.
- Leia mais: metade dos taxistas autorizados não estão nas ruas, afirma AGT Na madrugada, há apenas os funcionários do terminal, pessoas em situação de rua em busca de um teto contra o sereno e os taxistas, que têm passado 18 horas ou mais de um dia trabalhando.
O resultado dessa rotina são a sobrecarga física e acidentes de trânsito – o número de profissionais que cochilaram ao volante triplicou nos últimos três anos, indica a Associação Geral de Taxistas (AGT). As razões para o aumento do tempo de trabalho, que costumava oscilar entre oito e dez horas, se somam.
Desde a chegada dos carros por aplicativos a Salvador, em 2016, e mais recentemente com a pandemia, os pedidos de corridas de táxis caíram em até 50%, segundo entidades que representam a categoria. A intensificação de transportes clandestinos também força uma competitividade que taxistas julgam desleal – estes cumprem regras que custam dinheiro, já os clandestinos podem cobrar menos por corrida pois não têm custos, exceto o combustível.
De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), 610 transportes irregulares foram removidos em 2021. Os locais de apreensão não são informados.20 horas de trabalho podem render só cinco corridas De manhã, o movimento de ônibus retorna e a fila de táxis anda.
Taxistas se acomodam no carro (Foto: Paula Fróes/CORREIO) |
São 9h55 de uma quarta-feira de fevereiro quando encontramos Adauto Assunção, 64, estacionado na fila da Rodoviária. Desde as 3h, tinha feito uma corrida e cochilava no banco. “Você não passa mais de um dia aqui porque quer. O cliente te chama, por exemplo, se você já quer voltar para casa, e você vai dizer não, vai deixar desassistido?”, pergunta ele, taxista desde os 18 anos.
É a armadilha da espera – o melhor pode estar perto. “A Rodoviária tem uma rotatividade grande. É a chance de uma corrida mais distante. Quem chegar mais tarde vai dormir lá, esperando”, define Denis Paim, presidente da AGT. Hoje, a associação calcula uma média de trabalho de 17 horas por dia, com remuneração mensal de R$ 1,6 mil.
“É um trabalho que ficou muito intenso mesmo”. Além da Rodoviária, dois dos maiores pontos de concentração de taxistas são Bom Despacho e o Aeroporto de Salvador. São, não por acaso, também locais de embarque e desembarque. Os taxistas não precisam de autorização para estacionar em diferentes pontos.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta 50 horas semanais como a fronteira entre um trabalho saudável e insalubre. Os taxistas cumprem até mais que o dobro disso – 126 horas. A especialista em Economia do Trabalho Paula Freitas, mestre em Filosofia e Especialista em Desenvolvimento Econômico pela Unicamp, explica que os taxistas podem ser classificados como trabalhadores formais – cumprem critérios para trabalharem – autônomos.
Até a chegada dos aplicativos de transporte, os taxistas eram responsáveis pelo transporte urbano privado. As mudanças incitam perguntas. “Parecemos passar de um modelo de táxi para outro modelo, que demandará novos cuidados. Não dá para antever, porque existem e podem surgir plataformas de táxi”,
- A existência de plataformas digitais que intermedeiam o trabalho não é garantia de melhoria no trabalho, a notar pela exaustão à que são submetidos também os motoristas e entregadores por aplicativo.
- Se uma cooperativa utilizar a tecnologia para uma melhor logística para distribuição das corridas, isso pode ser fantástico para os taxistas, que otimiza o potencial de reincorporação do serviço de táxi pela sociedade”.
Menos trabalho, mais custos Diariamente, ao menos 300 taxistas circulam pelo Terminal Rodoviário. Para o dia e a noite, eles levam lanches e algo com o que possam se distrair, como palavras cruzadas. No porta-malas de um dos carros, até improvisam uma mesa de dominó.
Enquanto esperam, taxistas jogam dominó (Foto: Paula Fróes/CORREIO) |
Há duas categorias de taxistas: os permissionários, donos do carro e alvará de licenciamento, como Adauto, e os auxiliares, que alugam os carros, por R$ 600 semanais, dos permissionários. Em Salvador, há 6.996 permissionários e 1.897 auxiliares. A maioria dos estacionados na Rodoviária são auxiliares: trabalham para conseguir trabalhar e, só depois, ter lucro.
- Os permissionários têm um custo fixo anual – fora o combustível – para manter o táxi regular de, pelo menos, R$ 700.
- Qualquer dano ao carro também precisa ser reparado.
- Nem todos compartilham a rotina que suportam: por discrição, timidez ou porque acham que assim é o trabalho, um ciclo de espera, renúncia e, talvez, recompensa.
Com os gastos mais elevados pela alta do preço do combustível, estacionar o carro e esperar um cliente vale mais a pena que vagar de ponto em ponto. Há ainda uma esperança que contribui para que os taxistas invistam mais tempo nas praças: os cancelamentos em transportes por aplicativo, que refletem em um aumento de 10% a 20% na procura por táxis,
- Próximo ao meio-dia, a fila do ponto da rodoviária está parada e dois taxistas conversam.
- Um deles, Edvaldo Santos, 57 anos, preenche o tempo com leituras.
- Está no fim de “Esperança Além da crise”, de Mark Finley, e gosta de Augusto Cury, escritor de livros de autoajuda.
- Tinha planos de estar aposentado, a essa altura, mas “a vida atrapalhou e, a cada dia, a coisa aperta”.
O outro, ao lado de Edvaldo, prefere não “se expor”. Era um idoso. Na noite anterior, trabalhou 17 horas. “É isso de domingo a domingo. Só não passo mais 24 horas porque a perna ficava muito inchada”, diz. A Rodoviária será transferida, sem prazo definido, para Águas Claras.
- Os taxistas ficarão numa área semelhante à que ocupam no atual terminal.
- Acidentes em alta, estatísticas no escuro Sem descanso, os acidentes de trânsito são uma consequência.
- Em levantamento para reportagem, a AGT mostrou um aumento dos acidentes provocados por sono ao volante, o que, para a associação, é reflexo das “altas cargas horárias” que os motoristas precisam cumprir.
De 2019, antes da pandemia, a 2020, houve o primeiro crescimento: de três para 23 casos. Em 2021, 21 taxistas cochilaram enquanto dirigiam. Até fevereiro, oito taxistas dormiram ao volante. Os acidentes aconteceram na Paralela, BR-324, Sete Portas, Orla e Suburbana.
- Não há informações sobre passageiros.
- É possível que haja acidentes não informados à AGT.
- A saúde dos taxistas não tem sido estudada na Bahia.
- Hoje, há um esforço maior para compreender as consequências do trabalho dos motoristas e entregadores por aplicativo.
- E não é só o sono que causa impactos na saúde, em cargas horárias excessivas de trabalho.
Há ainda, riscos de diabetes – pelo sedentarismo -, hipertensão arterial e transtornos mentais. “Mas falta estatísticas e há uma carência do ponto de vista da previdência social, porque são profissionais que precisam fazer a autogestão e não podem só deixar de trabalhar, porque não serão remunerados se ficarem em casa”, explica Paulo Pena, médico, pesquisador com foco em Saúde do Trabalhador e professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba).
Como ser taxista 2022?
Como receber o auxílio taxista – Segundo o Ministério do Trabalho e previdência, serão contemplados com o auxílio taxista o profissional com CNH válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor até dia 31 de maio de 2022. Para receber o auxílio taxista, o motorista deve estar:
Com o CPF regularizado Concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo município; Autorização ou alvará com CPF e não CNPJ. O valor será pago apenas a pessoa física.
Vale lembrar que o taxista não precisa fazer nada durante esse processo. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência a prestação das informações é de responsabilidade das prefeituras. Motoristas que não são donos do alvará também serão contemplados.
Qual o nome do curso para taxista?
Cidadania no transporte de passageiros: e curso visa mostrar, de forma simples e objetiva, que a cidadania é um conjunto de direitos e deveres que norteiam a conduta dos cidadãos. O intuito maior deste curso é apresentar dicas, conceitos e exemplos ligados ao relacionamento interpessoal no transporte de passageiros.
Quanto tempo de CNH para ser taxista?
Taxista Para quem gosta da liberdade profissional sem a necessidade de estar vinculado a um escritório ou realizar serviços operacionais, a profissão de taxista é uma ótima alternativa. Com ela, vem a responsabilidade de transportar passageiros com dignidade e segurança.
- Os taxistas podem exercer a atividade se estiverem credenciados no órgão municipal de trânsito responsável.
- Um grande número de profissionais precisam emitir notas fiscais da prestação de serviços, principalmente os que trabalham para empresas e órgãos públicos.
- Para atender a esta demanda, a formalização como MEI é uma opção viável, que traz também a tranquilidade de estar amparado pelos benefícios previdenciários, como: auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria, aposentadoria por invalidez, pensão por morte para a família, entre outros; além de conseguir condições de compras melhores pelo fato de ter CNPJ.
A formalização ocorre através da atividade de TAXISTA. O taxista tem que ter no mínimo 18 anos e possuir CNH – Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, pelo menos; e constar a inscrição que “Exerce a Atividade Remunerada”, que é obtida fazendo o exame psicotécnico no momento da emissão, ou na renovação ou com a alteração de dados da CNH.
- Profissionais autônomos, proprietários de 1 (um) veículo na categoria aluguel.
- Empresa legalmente constituída (frota de taxi), cuja frota mínima seja de quatro veículos.
O veículo que vai operar como taxi tem que atender as exigências legais, as do Código de Trânsito Brasileiro e as estabelecidas pelos municípios, que em resumo são: 1. Encontrar-se em bom estado de conservação e funcionamento; 2. Utilizar a pintura padronizada e demais caracterização para táxi exigida pelo município.3. Fabricação não superior a 08 (oito) anos; 4. Estarem equipados com:
- Extintor de incêndio de capacidade proporcional à categoria do veículo Táxi e no modelo aprovado por resolução do Conselho Nacional de Trânsito;
- Taxímetro em modelo aprovado, devidamente aferido e lacrado pela autoridade competente;
- Caixa luminosa com a palavra “TÁXI”, sobre o teto, dotada de dispositivo que apague sua luz interna automaticamente, quando do acionamento do taxímetro;
- Dispositivo que indique a situação “livre” ou “em atendimento”;
- Cintos de segurança em perfeitas condições;
- Luz de freio elevada (brake light), na parte inferior interna (vidro traseiro);
5. Conterem nos locais indicados:
- A identificação do proprietário e do condutor;
- O dístico “É Proibido Fumar”;
- O número da placa de registro pintado nas portas dianteiras e a parte externa do teto, logo acima do vidro traseiro e internamente no painel;
- Identificação externa da empresa proprietária, através de siglas e símbolos previamente aprovados;
Preste Atenção: as exigências podem mudar de cidade para cidade. O taxista, considerando a utilização do veículo, pode exercer os serviços de 3 maneiras:
- Trabalhar como Taxista de Frota: o proprietário da frota oferece vagas para taxistas que não querem investir na compra de um taxi. O pagamento da locação do taxi pode ocorrer através de um valor diário, semanal ou mensal. Em média, os valores diários oscilam entre R$ 85 a R$ 115 reais, mais as despesas com o combustível.
- Comprar seu próprio táxi: aquisição de veículo nos padrões exigidos pelo Município e obter o Alvará de Funcionamento, que muitas vezes é comercializado por quem já tem um.
- Trabalhar como Taxista Coproprietário ou Auxiliar: é uma alternativa contratual privada entre dois motoristas autônomos. Um deles é o titular do Alvará e o outro é o motorista habilitado que pode ser um coproprietário ou um motorista auxiliar com autorização do Departamento de Transporte Municipal para dividir o carro com o titular.
Outra situação a ser observada, refere a como os taxistas podem prestar os serviços, considerando a localização, e de modo geral tem 3 maneiras:
- Pontos de táxi: a maneira mais usual é organizar os veículos no Sistema “Primeiro a Entrar – Primeiro a Sair”, ou seja, a ordem de chegada no ponto de táxi determina a de saída. Algumas cidades adotam o sistema de concessão de alvarás de estacionamento de dois tipos: livre, onde o ponto de estacionamento pode ser utilizado por veículos de qualquer categoria de táxi, limitada a quantidade de vagas fixadas e o privativo, onde o ponto de estacionamento é exclusivo para veículos vinculados ao ponto no respectivo alvará.
- Bandeirada: o segmento bandeirada é aquele onde os taxistas procuram os passageiros nas ruas.
- Radio táxi: o serviço é solicitado por meio de telefone para uma central que direciona via rádio o carro mais próximo para atender o passageiro. Neste caso o taxista deve estar vinculado a uma cooperativa de táxi, empresa ou associação.
O investimento inicial consiste na compra de um carro próprio com o Alvará, que é a licença para funcionar, e tem o valor médio em capitais em torno de R$ 150.000,00. O modelo de veículo desejado e a demanda da oferta por terceiros do alvará, podem impactar no valor apresentado.
Outro custo a ser considerado é a compra de vaga para estacionar em pontos de taxi ou a filiação em cooperativas, que em grandes cidades chega ao valor adicional de R$ 60.000,00. Alguns custos são rotineiros e outros dependem da utilização do carro próprio, que são: combustível, manutenção, taxa anual de fiscalização de transportes de passageiros, imposto sindical, aferição do taxímetro, apólice de seguro, serviços de controle de vetores e pragas e o pagamento do INSS que no caso do MEI ocorre através do boleto DAS.
Em relação a capital de giro, como as receitas ingressam diariamente no caixa, a necessidade é baixa, cabendo assim, a previsão do valor médio para o combustível, que depende de caso a caso. Para agregar valor aos serviços prestados, os taxistas podem ofertar: city tour; translado do aeroporto ao hotel e hotel ao aeroporto, agendado com o cliente; viagens; entrega de documentos; transporte para idosos; atendimento a lei seca de não dirigir quando beber; além da venda de espaços publicitários, no interior e exterior do veículo.
Qual o valor do auxílio taxista 2022?
Benefício Taxista Info Info
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- Quem estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido.
- Quem tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos em 31 de maio de 2022.
- Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art.80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
- Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez).
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- Nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento.
- A prefeitura do município será a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados ao Ministério do Trabalho e Previdência.
- Em caso de dúvida, entre em contato com os gestores de seu município para saber se suas informações foram encaminhadas dentro do prazo previsto.
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- Os municípios e o Distrito Federal são responsáveis pelo registro, fornecimento e pela veracidade dos dados contidos nas relações de motoristas de táxis elegíveis ao recebimento do Benefício Taxista.
- Os gestores municipais devem ficar atentos aos prazos de abertura e fechamento do sistema da DATAPREV, conforme calendário ao lado
- A relação dos taxistas de cada município deverá ser repassada, por upload, ao Ministério do Trabalho e Previdência, através do botão “Cadastramento”, abaixo.
- De acordo com a Portaria MTP Nº 2603 de 19 de agosto de 2022, as prefeituras só precisam enviar novamente as informações dos taxistas já cadastrados se houver alteração de dados. Assim como podem efetuar inclusão ou exclusão de beneficiários.
- Para ter acesso à plataforma de cadastramento dos taxistas no Ministério do Trabalho e Previdência o gestor municipal/distrital deverá ter os seguintes requisitos:
- ➊ Acesso ao gov.br, status Ouro, que pode ser solicitado ou verificado através dos links:
- ➋ O gestor municipal que realizará o cadastramento dos taxistas também deverá estar cadastrado previamente na Plataforma +Brasil, com perfil “CADASTRADOR_ENTE”, “RESPONSAVEL_ENTE” ou “GESTOR_RECEBEDOR_ENTE”.
Consulte abaixo se o seu município já tem usuários cadastrados. É o usuário já cadastrado da Plataforma +Brasil, que poderá liberar o acesso de novos usuários.
- Em caso de dúvida sobre o cadastramento dos gestores municipais, clique no tutorial:
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Benefício Taxista
Qual valor do auxílio para taxista 2022?
Motoristas de carga autônomos e de táxi de todo o país recebem hoje (18) a parcela de outubro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista. Cada parcela equivale a R$ 1 mil.
Precisa de CNPJ para ser taxista?
Facilidade em tirar CNPJ – Para que o taxista possa aceitar alguns tipos de serviço, é necessário que ele possua um cadastro de Pessoa Jurídica. Isso é comum nos casos onde ele prestará serviços para empresas. Através do MEI o taxista passa a ter seu CNPJ, sendo capaz de emitir Notas Fiscais pelos trabalhos realizados, uma exigência de muitas empresas.
Sou taxista posso fazer Uber?
No Brasil, o taxista pode ser motorista da Uber apenas na cidade de São Paulo e dentro da categoria Uber Táxi. O táxi por muitas décadas foi a maneira exclusiva de se pegar um transporte particular.
Como tirar o alvará de taxista?
Como se tornar um taxista em São Paulo? – Veja os passos necessários para se tornar um taxista profissional e legalizado. Os serviços de táxi são atividades de interesse público e como tal, são regulados pelo governo. Os carros que prestam este serviço são autorizados a trabalhar através de licenças emitidas pelas Prefeituras, bem como, os taxistas só podem exercer a atividade depois de credenciados no órgão municipal de trânsito responsável.
Para ser taxista em São Paulo é necessário um documento chamado Condutax que é emitido pela prefeitura. Você precisa se inscrever no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis de São Paulo. Atualmente existem mais de 60 mil pessoas em São Paulo que possuem Condutax, isto significa que elas podem ser motoristas de táxi.
Além de se tornar um taxista você precisa comprar um táxi. Um carro para táxi precisa de uma licença especial emitida pela prefeitura que se chama alvará de estacionamento, livre ou privativo. Para tirar o seu Condutax você precisa ir até o Departamento de Transportes Públicos (DTP/SMT) de São Paulo.
- A taxa atual é de R$ 63,55.
- O Condutax é liberado no mesmo dia e tem a mesma validade da sua carteira de habilitação.
- Mas para solicitar o Condutax você precisa de alguns documentos.
- Um deles é comprovante de realização do Curso Especial de Treinamento e Orientação em uma das escolas autorizadas pelo DTP.
Você pode encontrar estas escolas no site da Prefeitura. O curso dura 32 horas e não tem preço fixo, cada escola pode possuir o seu. Todos os documentos que você precisa para tirar o Condutax e se tornar um taxista são: RG; CPF; CNH profissional; Comprovante de residência; Certidões de Distribuição e Execução Criminal; e Certificado de conclusão do Curso Especial de Treinamento e Orientação.
Até o mês 03 de 2009 existiam mais de 32 mil alvarás para operação de táxi na cidade de São Paulo. Atualmente a prefeitura não está emitindo novos alvarás e por isso é necessário comprar um alvará que já exista de um taxista que deseje vender. Por lei é permitido que um mesmo alvará seja usado por mais de um motorista.
Desta forma é comum um motorista usar o alvará durante o dia e o outro durante a noite. Para aquelas pessoas que não puderem ou não quiserem gastar com uma licença, ela pode optar em trabalhar com um táxi de frota. Táxis de frotas são veículos de empresas de táxis que ficam disponíveis para taxistas em troca do pagamento de um valor diário, semanal ou mensal.
- Em São Paulo, esse valor diário pode variar entre R$ 85 e R$ 115 mais o combustível.
- Dentro da profissão os serviços de táxi se subdividem nas categorias: táxi luxo, táxi especial, táxi comum, táxi comum-rádio, táxi lotação, táxi mirim e moto-táxi.
- Praticamente todas estas modalidades utilizam taxímetro e, assim sendo, calculam a tarifa a ser cobrada a partir do somatório da tarifa inicial, conhecida como bandeirada (tarifa métrica ou horária).
Geralmente, a bandeira mais utilizada em circunstâncias normais, é a bandeira 1. O taxista somente irá acionar a bandeira 2, que implica em um acréscimo ao valor da corrida, quando o transporte ocorrer por exemplo em horário noturno ou em estrada de chão.
Qual o valor da bandeira do táxi?
O valor por km de uma viagem na bandeira 1 é de R$ 2,90, enquanto na bandeira 2 é de R$ 3,50.
Como solicitar una placa de táxi?
Solicitar o serviço na unidade de atendimento do município de registro do veículo.
- O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas
Exemplos: bloqueios judiciais, bloqueios administrativos – como apreensão ou registro de furto ou roubo.
- Possíveis débitos do veículo, como multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT) devem ser quitados. Veja abaixo no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos
Esclarecimento de dúvidas:
IPVA – ligue para 0800-170-110. Seguro obrigatório – ligue para 0800-701-3427. multas – entre em contato com o órgão autuador.
Atenção! Em 2021 e 2022, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos, Porém, caso o proprietário queira realizar o pagamento referente ao ano de 2020 ou anos anteriores, ele deve fazer isso pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/, Veja abaixo no campo Passo a passo o local conforme etapa do procedimento.
Veículo de pessoa física – o proprietário do veículo. Veículo de pessoa física – o procurador do proprietário do veículo. Veículo de pessoa física – o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do proprietário do veículo. Veículo de pessoa jurídica – o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Verificação de débitos e impedimentos Débitos Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço. Restrições / bloqueios Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço. Atenção! Em 2021 e 2022, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos, Porém, caso o proprietário queira realizar o pagamento referente ao ano de 2020 ou anos anteriores, ele deve fazer isso pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/, | ||
Obtenha a autorização do órgão competente, quando for o caso
Autorização do órgão municipal competente (original). Na capital, procure o Departamento de Transportes Públicos (DTP).
Autorização de baixa do órgão municipal competente quando exigido (original). Na capital, consulte o Departamento de Transportes Públicos (DTP).
Autorização do órgão municipal competente (original). Na capital, consulte o Departamento de Transportes Públicos (DTP). Consulte a ficha de serviço deste procedimento (Transporte Escolar).
Autorização da Divisão de Habilitação do Detran.SP, através do Serviço de Autoescola – SAE (original).
Obtenha a autorização prévia para a realização da alteração pretendida: Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran.SP ( clique aqui ) para o e-mail [email protected], Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
São aceitos: Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD), Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica), Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais, Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto, Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94). Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Passaporte. Protocolo de refúgio. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*. Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*. Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*. * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui, Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade. Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Atenção! Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, o documento que deve ser apresentado é o CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou o CRLV em papel moeda (documento verde). Requerimento de autorização prévia para modificação do veículo preenchido conforme modelo disponível no portal do Detran.SP ( clique aqui ) – digitalizado. Obtenha o Certificado de Segurança Veicular (CSV) : Vá com o veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV). A ITL consultará no sistema a existência de Autorização prévia do Detran.SP. Consulte aqui a lista de ITLs credenciadas pelo Inmetro e homologadas pelo Senatran.
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC provisório (dentro do prazo de validade) ou definitivo, ou extrato do transportador fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (original).
CNPJ onde conste que se trata de órgão oficial. |
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Faça a vistoria de identificação veicular Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Encontre aqui a ECV mais próxima de você. Atenção! Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo. Validade do laudo de vistoria Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço. Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran.SP n.º 68/17, art.20 ). | ||
Vá à unidade de atendimento de registro do veículo com todos os documentos solicitados O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Na capital, nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços da capital aqui, Nas outras cidades do estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui, |
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Pagamento de taxas ao Detran.SP Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de taxas. Se necessário, receba na unidade de atendimento instruções sobre o pagamento de taxas e eventuais débitos. |
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A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente. Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui,
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Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal – original
São aceitos:
Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa ou CNH digital. Permissão para Dirigir (PPD), Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica), Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais, Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto, Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94). Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Passaporte. Protocolo de refúgio. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*. Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*. Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*. * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui, Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade. Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original
Pode ser substituído por: 1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil,2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço – original, com data de até 3 meses anteriores
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
Contas de energia elétrica, água, gás e telefone, Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio, Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica, Qualquer correspondência enviada pelos Correios, Contrato de locação de imóvel em vigor,
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela. Observações:
Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável). Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel. Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa. Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.,
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente.
Atenção:
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço. Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Laudo de vistoria de identificação veicular – original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original
Local para obtenção: Bancos conveniados.
- Placa do veículo – original (dianteira e traseira)
Observações: deverá ser depositada (entregue) no setor de Vistoria, conforme orientações da Unidade de Atendimento.
Outros documentos, conforme o caso:
- Em caso de mudança para táxi, motofrete ou mototáxi
– Autorização do órgão municipal competente (original). Na capital, procure o Departamento de Transportes Públicos (DTP).
- Em caso de mudança de táxi para particular (descaracterização de táxi)
– Autorização de baixa do órgão municipal competente quando exigido (original). Na capital, consulte o Departamento de Transportes Públicos (DTP).
- Em caso de mudança para transporte escolar
– Autorização do órgão municipal competente (original). Na capital, consulte o Departamento de Transportes Públicos (DTP). Consulte a ficha de serviço deste procedimento (Transporte Escolar).
- Em caso de mudança para aprendizagem
– Autorização da Divisão de Habilitação do Detran.SP, através do Serviço de Autoescola – SAE (original).
- Em caso de mudança de veículo de aprendizagem para particular
Certificado de Segurança Veicular (CSV) – original Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs. Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran.SP.
- Em caso de mudança para transporte de carga
– Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC provisório (dentro do prazo de validade) ou definitivo, ou extrato do transportador fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (original).
- Em caso de mudança para veículo oficial
– CNPJ onde conste que se trata de órgão oficial.
- Documento de identificação pessoal do procurador – original
São aceitos:
Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa ou CNH digital. Permissão para Dirigir (PPD), Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica), Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais, Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto, Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94). Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Passaporte. Protocolo de refúgio. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*. Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*. Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*. * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui, Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade. Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Procuração – original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
por instrumento público (vigente). por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses.
Observações:
Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma. É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado – cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo – cópia simples
São aceitos:
Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD), Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica), Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais, Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto, Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94). Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Passaporte. Protocolo de refúgio. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*. Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*. Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*. * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui, Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade. Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original
Pode ser substituído por: 1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil,2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço – original, com data de até 3 meses anteriores
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
Contas de energia elétrica, água, gás e telefone, Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio, Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica, Qualquer correspondência enviada pelos Correios, Contrato de locação de imóvel em vigor,
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela. Observações:
Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável). Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel. Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa. Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.,
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente.
Atenção:
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço. Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Laudo de vistoria de identificação veicular – original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original
Local para obtenção: Bancos conveniados.
- Placa do veículo – original (dianteira e traseira)
Observações: deverá ser depositada (entregue) no setor de Vistoria, conforme orientações da Unidade de Atendimento.
Outros documentos adicionais, se for o caso: e m caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado – necessário o Sinal Público.
Outros documentos, conforme o caso:
- Em caso de mudança para táxi, motofrete ou mototáxi
– Autorização do órgão municipal competente (original). Na capital, procure o Departamento de Transportes Públicos (DTP).
- Em caso de mudança de táxi para particular (descaracterização de táxi)
– Autorização de baixa do órgão municipal competente quando exigido (original). Na capital, consulte o Departamento de Transportes Públicos (DTP).
- Em caso de mudança para transporte escolar
– Autorização do órgão municipal competente (original). Na capital, consulte o Departamento de Transportes Públicos (DTP). Consulte a ficha de serviço deste procedimento (Transporte Escolar).
- Em caso de mudança para aprendizagem
– Autorização da Divisão de Habilitação do Detran.SP, através do Serviço de Autoescola – SAE (original).
- Em caso de mudança de veículo de aprendizagem para particular
Certificado de Segurança Veicular (CSV) – original Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs. Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran.SP.
- Em caso de mudança para transporte de carga
– Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC provisório (dentro do prazo de validade) ou definitivo, ou extrato do transportador fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (original).
- Em caso de mudança para veículo oficial
– CNPJ onde conste que se trata de órgão oficial.
- Comprovante de parentesco – original
- Quando solicitado pelos pais: apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade do filho onde conste a filiação
Documentos de identidade aceitos:
Registro Geral (RG). Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD). Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE). Protocolo de refúgio. Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica). Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais. Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto. Atenção! Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado por filhos: apresentar documento de identidade onde conste a filiação (nome dos pais)
Documentos de identidade aceitos:
Registro Geral (RG). Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD). Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE). Protocolo de refúgio. Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica). Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais. Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto. Atenção! Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado pelos irmãos: apresentar documento de identidade do proprietário do veículo onde conste a mesma filiação
Documentos de identidade aceitos:
Registro Geral (RG). Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD). Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE). Protocolo de refúgio. Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica). Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais. Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto. Atenção! Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Quando solicitado por cônjuge ou companheiro: apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável.
- Em qualquer dos casos quando o vínculo de parentesco não puder ser comprovado com documentação: apresentar procuração
Por instrumento público (vigente, cópia) ou particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo – cópia simples
São aceitos:
Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa ou CNH digital. Permissão para Dirigir (PPD), Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica), Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais, Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto, Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94). Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Passaporte. Protocolo de refúgio. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*. Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*. Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*. * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui, Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade. Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original
Pode ser substituído por: 1) Documento próprio – comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – www.receita.fazenda.gov.br,2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço – original, com data de até 3 meses anteriores
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
Contas de energia elétrica, água, gás e telefone, Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio, Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica, Qualquer correspondência enviada pelos Correios, Contrato de locação de imóvel em vigor,
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela. Observações:
Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável). Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel. Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa. Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.,
Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado – cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do parente – original
São aceitos:
Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa ou CNH digital. Permissão para Dirigir (PPD), Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica), Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais, Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto, Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94). Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Passaporte. Protocolo de refúgio. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*. Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*. Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*. * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui, Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade. Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente.
Atenção:
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço. Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Laudo de vistoria de identificação veicular – original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original
Local para obtenção: Bancos conveniados.
- Placa do veículo – original (dianteira e traseira)
Observações: deverá ser depositada (entregue) no setor de Vistoria, conforme orientações da Unidade de Atendimento.
Outros documentos, conforme o caso:
- Em caso de mudança para táxi, motofrete ou mototáxi
– Autorização do órgão municipal competente (original). Na capital, procure o Departamento de Transportes Públicos (DTP).
- Em caso de mudança de táxi para particular (descaracterização de táxi)
– Autorização de baixa do órgão municipal competente quando exigido (original). Na capital, consulte o Departamento de Transportes Públicos (DTP).
- Em caso de mudança para transporte escolar
– Autorização do órgão municipal competente (original). Na capital, consulte o Departamento de Transportes Públicos (DTP). Consulte a ficha de serviço deste procedimento (Transporte Escolar).
- Em caso de mudança para aprendizagem
– Autorização da Divisão de Habilitação do Detran.SP, através do Serviço de Autoescola – SAE (original).
- Em caso de mudança de veículo de aprendizagem para particular
Certificado de Segurança Veicular (CSV) – original Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs. Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran.SP.
- Em caso de mudança para transporte de carga
– Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC provisório (dentro do prazo de validade) ou definitivo, ou extrato do transportador fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (original).
- Em caso de mudança para veículo oficial
– CNPJ onde conste que se trata de órgão oficial.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento – original
São aceitos:
Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa ou CNH digital, Permissão para Dirigir (PPD), Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica), Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais, Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto, Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94). Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Passaporte. Protocolo de refúgio. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*. Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*. Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*. * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui, Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade. Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – cópia simples
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – cópia simples
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica – original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
Procuração – original.
por instrumento público (vigente). por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses. Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
Ata de eleição – cópia simples
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente.
Atenção:
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço. Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Laudo de vistoria de identificação veicular – original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original
Local para obtenção: Bancos conveniados.
- Placa do veículo – original (dianteira e traseira)
Observações: deverá ser depositada (entregue) no setor de Vistoria, conforme orientações da Unidade de Atendimento.
Outros documentos, conforme o caso:
- Em caso de mudança para táxi, motofrete ou mototáxi
– Autorização do órgão municipal competente (original). Na capital, procure o Departamento de Transportes Públicos (DTP).
- Em caso de mudança de táxi para particular (descaracterização de táxi)
– Autorização de baixa do órgão municipal competente quando exigido (original). Na capital, consulte o Departamento de Transportes Públicos (DTP).
- Em caso de mudança para transporte escolar
– Autorização do órgão municipal competente (original). Na capital, consulte o Departamento de Transportes Públicos (DTP). Consulte a ficha de serviço deste procedimento (Transporte Escolar).
- Em caso de mudança para aprendizagem
– Autorização da Divisão de Habilitação do Detran.SP, através do Serviço de Autoescola – SAE (original).
- Em caso de mudança de veículo de aprendizagem para particular
Certificado de Segurança Veicular (CSV) – original Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs. Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran.SP.
- Em caso de mudança para transporte de carga
– Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC provisório (dentro do prazo de validade) ou definitivo, ou extrato do transportador fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (original).
- Em caso de mudança para veículo oficial
– CNPJ onde conste que se trata de órgão oficial.1) Taxa referente à emissão de nova via do CRV:
Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 391,03
Bancos conveniados (apenas correntistas) ou Casas Lotéricas:
Banco do Brasil 1 2 | Bradesco 1 | Caixa Econômica Federal 1 | |||
Casas Lotéricas 3 | Daycoval 4 | Itaú 1 | |||
Mercantil do Brasil 1 | Rendimento 4 | Safra 1 | |||
Santander 1 | Sicoob 1 2 3 |
Meios de pagamento aceitos: 1 Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.2 Pagamento pelo APP do banco.3 Pagamento presencial (agência).4 Pagamento apenas pela internet (internet banking).
Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 246,17
Bancos conveniados (apenas correntistas) ou Casas Lotéricas:
Banco do Brasil 1 2 | Bradesco 1 | Caixa Econômica Federal 1 | |||
Casas Lotéricas 3 | Daycoval 4 | Itaú 1 | |||
Mercantil do Brasil 1 | Rendimento 4 | Safra 1 | |||
Santander 1 | Sicoob 1 2 3 |
Meios de pagamento aceitos: 1 Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.2 Pagamento pelo APP do banco.3 Pagamento presencial (agência).4 Pagamento apenas pela internet (internet banking).2) Laudo de vistoria: consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo à própria empresa.3) Placas de Identificação Veicular – PIV (padrão Mercosul): consulte uma empresa estampadora de placas e pague o serviço à própria empresa.
Parcelamento de multas Detran.SP e demais débitos Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações. |
O Detran.SP não emite boleto para o pagamento de multas, bastando informar o número do Renavam na rede bancária conveniada. Para o pagamento do IPVA, consulte www.fazenda.sp.gov.br,
Emissão digital do documento Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde). O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e. Download ou impressão do documento do veículo Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido. Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran.SP, aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran. No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran.SP. Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran.SP, acesse com seu CPF e senha ou cadastre-se abaixo:’, ‘Sim’, ‘Não’);”> clique aqui, Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração. Atenção!
A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente. Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui, |
Legislação
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts.96, inciso III; 123, inciso IV. Clique aqui para acessar o CTB. Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran. Portaria Contran nº 198/2021. Clique aqui para acessar as portarias do Contran. Portaria Detran.SP n.º 1523/08, 1680/14, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
Atenção ! A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço. Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema. Veja a legislação de trânsito, Voltar
Quem não pode ser taxista?
Servidores públicos de quaisquer esferas têm o direito de exercer trabalho de taxista, pois a permissão municipal para exercer o transporte de passageiros não caracteriza acumulação de cargos públicos.
Quanto ganha um taxista mensal?
Qual é o salário de Taxista? O salário médio nacional de Taxista é de R$4.462 em Brasil. Filtre por localização para ver os salários de Taxista na sua região. As estimativas de salários têm como base os 11 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por funcionários com o cargo de Taxista.
Quanto ganha um Taxista mensal?
Qual é o salário de Taxista? O salário médio nacional de Taxista é de R$4.462 em Brasil. Filtre por localização para ver os salários de Taxista na sua região. As estimativas de salários têm como base os 11 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por funcionários com o cargo de Taxista.
Quanto um Taxista faz por dia?
Qual o lucro de um táxi – Primeiramente, então, vamos ao que mais importa, não é mesmo? Ou seja, qual o lucro de um táxi? Se você chegou até aqui, provavelmente é isso que quer saber. Dito isso, saiba que, antes de mais nada, para ser taxista você precisa se preparar. Hoje em dia, então, existem especificações que você deve cumprir, como fazer curso ou então se adequar à burocracia para, enfim, dirigir seu veículo como táxi.
Uma vez que tiver feito isso, vai poder começar a trabalhar como taxista. Portanto, é a partir daí que irá começar a faturar a partir da profissão. E, como você já deve imaginar, existem variáveis que influenciam em quanto você irá receber. Isso porque, quando falamos em qual o lucro de um táxi, há alguns fatores a se considerar.
Por exemplo, qual é a quantidade de horas que você pretende trabalhar? A sua cidade tem uma alta demanda por táxis ou não? Estará trabalhando em táxi executivo ou de que maneira? Dessa forma, perceba que tudo isso, além de outros elementos, podem influenciar para mais ou para menos a lucratividade da profissão.
Ainda assim, por certo, existem estimativas que nos ajudam a entender a média salarial. Neste caso, de acordo com sites especializados, um motorista de táxi ganha, em média, um valor aproximado de R$ 1.500,00 numa jornada de pouco mais de 40 horas por semana. O site Salário estima que o máximo esteja aproximado em R$ 2.500,00, enquanto o mínimo esteve em perto de R$ 1.350,00.
Já o site Vagas.com estima que o máximo pode chegar até 3 mil reais mensais.