Onde Fazer O Teste Da Orelhinha Em Manaus?

Onde Fazer O Teste Da Orelhinha Em Manaus
Onde fazer teste gratuito para Covid-19 em Manaus – Segundo a Secretaria de Saúde do Amazonas (SES), unidades de e pronto atendimento (UBSs, SPAs e UPAs) realizam a testagem pelo teste sorológico de antígeno. Para casos de sintomas leves, a testagem é realizada nos centros de atendimento do Shopping Studio 5 (zona sul) e Centro de Convenções Vasco Vasques (zona oeste).

  • A prefeitura de Manaus também garante que os testes também são realizados em todas as 51 UBSs da capital, mas pacientes relatam desabastecimento em diversas unidades.
  • O atendimento para Covid é preferencial em 33 unidades de saúde.
  • Em casos de pacientes com suspeita de Covid e sintomas mais graves, como falta de ar, a recomendação é procurar atendimento nos SPAs e UPAs, que são unidades para baixa e média complexidade.

Além das unidades de saúde, as testagens para detecção da Covid-19 estão sendo realizadas no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, na Rodoviária e no Porto de Manaus, para os passageiros que desembarcam em Manaus por essas portas de entrada.

Onde pode ser realizado o teste da orelhinha em Manaus?

MANAUS – Já está em vigor no Amazonas a Lei Estadual n° 4.891, de 24 de julho de 2019, que torna obrigatória a realização do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAs), conhecido popularmente como ‘ Teste da Orelhinha ‘, em todos os hospitais e maternidades do Estado.

Quanto custa o teste da orelhinha no particular?

Plano particular : o teste da orelhinha será realizado valor de R$72,00 reais (R$36,00 no dinheiro e R$36.00 no cartão de débito ou crédito, ou valor total no dinheiro).

Qual Clinica faz teste da orelhinha?

Onde fazer o teste? A maternidade Santa Brígida em parceria com a Clínica Detecta, desenvolve o programa de triagem auditiva neonatal há 10 anos. Caso sua maternidade não possua o teste, ele pode ser feito em nossa clínica pelo seu convênio.

Quais as doenças detectadas no teste da orelhinha?

Teste da orelhinha | Biblioteca Virtual em Saúde MS O Teste da Orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal é um exame importante para detectar se o recém-nascido tem problemas de audição. Após a sua realização é possível iniciar o diagnóstico e o tratamento das alterações auditivas precocemente. O Conselho Federal de Fonoaudiologia e outras entidades brasileiras recomendam que o exame seja realizado na maternidade, antes da alta hospitalar.

  • O teste da orelhinha é rápido, indolor e não tem contraindicação.
  • A Lei Federal nº 12.303/2010 tornou obrigatória e gratuita a realização do exame e espera-se que todos os hospitais e maternidades do Brasil ofereçam o teste.
  • Qual é o próximo passo após o exame? Quando detectado algum problema, o bebê é encaminhado para um serviço de diagnóstico, onde serão realizados a avaliação otorrinolaringológica e exames complementares.

Nessa fase muitos bebês apresentarão audição normal e alguns terão a perda auditiva confirmada. Uma vez confirmados o tipo e o grau da perda auditiva, o bebê será encaminhado para um programa de intervenção precoce a fim de orientar a família, preparar para o uso de aparelhos de amplificação ou implante coclear e terapia fonoaudiológica.

  • O fonoaudiólogo tem papel fundamental durante todas as fases do processo de detecção, diagnóstico e intervenção precoce nas alterações auditivas.
  • A audição é fundamental para o desenvolvimento da fala, da linguagem e da aprendizagem! IMPORTANTE: Somente médicos e cirurgiões-dentistas devidamente habilitados podem diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios.

As informações disponíveis em Dicas em Saúde possuem apenas caráter educativo. Dica elaborada em agosto de 2.011. Fonte: Conselho Federal de Fonoaudiologia. Teste da orelhinha. (Folder impresso) : Teste da orelhinha | Biblioteca Virtual em Saúde MS

Até quando pode ser feito o teste da orelhinha?

Todos os recém-nascidos devem ser submetidos à TAN, preferencialmente nas primeiras 24 a 48 horas de vida, ainda na maternidade, ou no primeiro mês de vida, caso a criança tenha nascido em domicílio ou em serviço de saúde sem disponibilidade do exame.

Quanto tempo fica pronto o teste da orelhinha?

Quando fazer o exame – De acordo com a lei Nº 12.303, sancionada em agosto de 2010, o teste de triagem neonatal deve ser realizado ainda na maternidade do hospital onde a criança nasceu. Além disso, crianças que nasceram fora do ambiente hospitalar, devem realizar até os 3 meses.

nascimento prematuro; baixo peso ao nascer (< 2500g); infecção materna durante a gestação; histórico de perda auditiva na família; malformações em osso do crânio; uso de antibióticos após o parto.

Nestes casos, como existe um maior risco de alterações auditivas, recomenda-se a repetição do teste após 30 dias.

Como é o choro de um bebê surdo?

Sinais de surdez em bebês – Para identificar surdez em bebês, no geral, os pais, tutores, professores e cuidadores devem-se estar atentos a o bebê:

Não tem reação a sons altos; Falta reconhecimento à origem do som, exemplo quando algo produz som e a criança não se vira em direção ou olha para o local ou objeto de onde veio o som; Não faz sons com a boca (em tentativa de fala como má, dadá, etc.); Prefere não utilizar brinquedos que fazem barulho; Não muda expressão ou comportamento quando há variação acentuada no tom de voz da pessoa está falando com o bebê; Tem dificuldade de reação à música.

Obs.: É importante ressaltar que algumas questões apontadas a cima, pode indicar algum outro distúrbio, como déficit de atenção, por isso, em caso de dúvida ou suspeita busque por um profissional médico.

Como saber se o recém-nascido é surdo?

1. Sinais de aviso: recém-nascido a 3 meses –

Não se assusta em resposta a um som alto e repentino. Não responde à sons, músicas ou vozes. Não se acalma ao ouvir sons suaves. Não se move ou acorda com o som de vozes ou ruídos quando dorme em um local silencioso. Aos 2 meses, não emite sons vogais como “uuhhh” ou “aahh”. Aos 2 meses, não faz silêncio ao ouvir o som de vozes familiares.

Quando o bebê descobre a orelha?

Alguns acabaram de descobrir suas orelhas e brincam com elas (entre os 6 meses e 2 anos de idade). Se esta conduta só se apresenta quando seu filho está com sono, pode se tratar de um hábito tranqüilizante.

O que precisa para fazer o teste da orelhinha?

Como é feito o teste da orelhinha – O teste da orelhinha é um teste simples e que não causa dor ou desconforto para o bebê. Nesse teste, o médico coloca um aparelho na orelha do bebê que emite estímulo sonoro e mede o seu retorno através de uma pequena sonda que também é inserida na orelha no bebê.

Quanto custa o teste do olhinho e da orelhinha?

Teste do pezinho, do olhinho e da orelhinha: para que servem e como funcionam

  • Teste do pezinho, do olhinho e da orelhinha: para que servem e como funcionam
  • Feitos no recém-nascido, estes exames detectam doenças que podem ser combatidas se diagnosticadas cedo
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Escrito por Redação Minha vida Redação formada por jornalistas especializados em alimentação, beleza, bem-estar, família, fitness e saúde. Onde Fazer O Teste Da Orelhinha Em Manaus Entanda como funciona o exame Logo que o bebê nasce em uma maternidade, os pais podem notar que seus primeiros dias são muito agitados. Ainda antes da alta ou nas primeiras consultas, ele passa por vários exames. Esses testes são feitos ainda nos primeiros dias pois ajudam a detectar doenças e condições que têm tratamentos ou até cura se diagnosticadas cedo.

  1. Alguns deles são oferecidos no sistema público de saúde, e outros ainda estão disponíveis apenas em hospitais e laboratórios particulares.
  2. É importante saber para que os exames servem e em que fase devem ser feitos.
  3. Ainda na maternidade, logo após o nascimento, o pediatra irá realizar o chamado exame clínico.

É a primeira vez em que será auscultado o coração e examinados pulmão, crânio, boca, períneo e umbigo do bebê, para garantir que esteja tudo certo. Nesse momento, também são tiradas medidas desses órgãos.

  1. Saiba mais:
  2. Conforme a criança for se desenvolvendo, nas consultas periódicas o pediatra pode solicitar exames de urina, fezes e sangue, que detectam a presença de infecções e doenças como verminoses.
  3. Onde Fazer O Teste Da Orelhinha Em Manaus

O é um exame simples, que deve ser realizado nos primeiros dias de vida do bebê. Basta um pequeno corte no calcanhar ou na mãozinha para coletar um pouco de sangue. Ele detecta: Saiba mais:

  • Fenilcetonúria:doença caracterizada pela falta da enzima que metaboliza o aminoácido fenilalanina, presente em vários alimentos, e que pode causar lesões irreversíveis no sistema nervoso central
  • Hipotireoidismo congênito: deficiência na produção de tiroxina, um hormônio necessário para o desenvolvimento normal do organismo
  • : tendência das células vermelhas do sangue alterarem seu formato sob certas condições, o que pode provocar dificuldades de oxigenação e circulação
  • Fibrose cística: deficiência na síntese de proteínas, o que dificulta a absorção de alimentos e causa infecções respiratórias).

É um teste gratuito, que pode ser realizado na maternidade ou nos postos de saúde públicos. Todas as crianças recém-nascidas devem realizar o Teste do Pezinho após as primeiras 48 horas do nascimento e até o 5º dia de vida. Deve-se esperar esses dias porque algumas doenças podem não ser detectadas nas primeiras horas de vida do bebê.

Existem testes do pezinho mais avançados, feitos por laboratórios particulares, que detectam até 40 doenças. O teste da orelhinha consiste na produção de um estímulo sonoro e na captação do seu retorno por meio de uma delicada sonda introduzida na orelhinha do nenê. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, ele é rápido, seguro e indolor.

O teste detecta alguns níveis de perda auditiva. Caso ele detecte alguma anormalidade ou até a suspeita, o bebê é encaminhado para uma avaliação otológica e audiológica completa. Ele é feito a partir de 48 horas de vida, com o bebê dormindo. Ele é rápido, e leva de 5 a 10 minutos para ser concluído.

  • Catarata
  • Glaucoma congênito

Se tratados cedo, esses problemas podem ser revertidos ou atenuados. Se não tratados logos, alguns podem causar cegueira. É importante que o teste do olhinho, seja feito pelo pediatra logo que o bebê nasce. Caso contrário, o exame deve ser feito logo na primeira consulta a que ele for.

Quais profissionais podem fazer o teste da orelhinha?

PARECER N.016/2012- Sobre a legalidade quanto ao Enfermeiro na realização do teste da orelhinha.

  • PARECER N.016/2012
  • Em cumprimento a Portaria COREN-RO Nº 117/2012, para emitir Parecer Técnico sobre o Documento: Solicitação por uma profissional enfermeira, sobre a legalidade quanto ao Enfermeiro na realização do teste da orelhinha.
  • Este Parecer trata-se de consulta formulada ao Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia – Coren-RO, acerca da legalidade quanto ao profissional Enfermeiro na realização do teste da orelhinha.

A Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, que torna obrigatória e gratuita a realização do exame chamado Emissões Otoacústicas Evocadas, mais conhecido como Teste da Orelhinha, que tem como finalidade detectar possíveis doenças. Sendo a principal a deficiência auditiva que é uma patologia muito comum entre os recém-nascidos, sendo encontrado de 01 a 03 casos de surdez a cada 1.000 nascimentos.

  1. Não avalia o grau da perda, mas é capaz de detectar possíveis alterações auditivas “cocleares” nos primeiros meses de vida, possibilitando uma intervenção precoce que propiciará à criança um desenvolvimento de fala e linguagem próximo da normalidade.
  2. O Teste da orelhinha não é dolorido, não precisa de injeções, anestesia ou colhimento de sangue do bebê.

O teste é indolor, acontece com o bebê dormindo (sono natural) e não tem contra-indicações. É realizado no segundo ou terceiro dia de vida e consiste na colocação de um fone na orelha do bebê acoplado a um computador que emite sons e recolhe as respostas que a cóclea do bebê produz.

  1. Segundo Pádua et al (2005), um programa de Triagem Auditiva Infantil deve ser realizado com a total interação entre os profissionais de saúde, devendo ter a existência de uma equipe interdisciplinar.
  2. É necessário que a equipe receba treinamento técnico adequado para garantir a integração das etapas entre a triagem, o diagnóstico e o tratamento.
  3. DA ANÁLISE:

A Lei nº 7.498, de 26 de junho de 1986 que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, delega as competências legais e os atos realizados pelos profissionais de enfermagem, sendo a competência técnica ancorada na formação e qualificação profissional e, a responsabilidade do exercício desses profissionais regulada pela legislação federal, resoluções do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, decisões dos Conselhos Regionais de Enfermagem e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

  • Vale salientar que o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução Cofen nº 311/2007 no seu preâmbulo especifica que “O profissional de enfermagem atua na promoção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais”.
  • O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões”.

“O profissional de enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética”. Cabe resaltar aqui alguns artigos do Código de Ética relacionados aos direito, responsabilidades, deveres e proibições dos profissionais de enfermagem: DIREITOS Art.1º – Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.

Art.2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional. Art.10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

Art.36 – Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade. RESPONSABILIDADES E DEVERES Art.5º – Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

  • Art.13 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
  • Art.14 – Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.
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Art.39 – Participar da orientação sobre benefícios, riscos e conseqüências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde. PROIBIÇÕES, Art.33 – Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência.

  1. CONCLUSÃO A enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência.
  2. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstâncias de vida.

O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo processo de construção de uma consciência individual e coletiva, pelo compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político.( Resolução 311/COFEN/2007).

  • Diante do exposto e considerando ainda o grau de formação teórica – científica e técnica dos profissionais de enfermagem, direcionando-se este parecer especificamente a Equipe de Enfermagem sou de parecer que não compete a realização do procedimento pelo Enfermeiro na realização do teste da orelhinha.
  • Salvo melhor juízo,
  • Este é o Parecer.
  • Cacoal – RO, 14 de dezembro de 2012.
  • Edna Maria dos Anjos Mota
  • Conselheira Relatora
  • COREN-RO 256.112

: PARECER N.016/2012- Sobre a legalidade quanto ao Enfermeiro na realização do teste da orelhinha.

Quantas horas Um RN dorme por dia?

Os recém – nascidos acordam – muitas vezes Os padrões de sono do recém – nascido podem variar, com uma grande amplitude de tempo total de sono (10 a 18 horas por dia ) e o sono é espaçado durante as 24 horas do dia, sem muita diferença entre o dia e a noite. Os recém – nascidos podem dormir de 2 a 5 horas em uma única vez.

Quando o bebê não passar no teste da orelhinha?

Teste da orelhinha Ouvir é um dos sintomas mais importantes do ser humano. É através da audição que a criança se situa no ambiente, pois é a partir dos sons que a circumdam que ela sabe que a mãe está próxima, que está chovendo, etc. O sentido da audição é fundamental para o desenvolvimento da fala e então a linguagem A comunicação é a habilidade que mais diferencia o homem dos demais seres vivos.

O estímulo auditivo se faz necessário desde que o bebê nasce! Dessa forma, quanto antes se diagnosticar problemas de audição e tratá-los, melhor para o desenvolvimento da criança. E por isso é importante realizar o “teste da orelhinha”. O Teste da Orelhinha é um teste simples, que tecnicamente se chama “Teste da presença de emissões otoacústicas”.

Através dele pode-se saber se o bebê ouve, ainda que nos primeiros dias de vida. É um exame rápido e sem desconforto. No Brasil, por lei, todos os bebês devem ser submetidos a este exame, ainda na maternidade. Alguns bebês apresentam riscos para perda auditiva.

outros casos de surdez na família prematuros baixo peso ao nascer uso de antibióticos ototóxicos e diuréticos no berçário infecções congênitas principalmente citomegalovirose e rubéola

Seu filho não passou no Teste da Orelhinha: Se o bebê não passar no teste, ele deve ser encaminhado para avaliação otorrinolaringológica. Há situações onde o bebê não passa no teste e o bebê ter audição normal. Entretanto se confirmada a perda auditiva esta família deve ser orienta para iniciar a reabilitação auditiva.

  1. Falsos positivos no Teste da Orelhinha: Quando o bebê não passa no teste, mas tem audição normal.
  2. Esta condição é comum.
  3. A presença de líquido na orelha média, vernix caseoso no conduto auditivo e até mesmo cerúmen, podem levar a um resultado positivo.
  4. Ai está a importância da avaliação médica e do reteste do bebê.

Muitas instituições complementam a avaliação com Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico Automático (PEATE automático), que é mais específico que o exame de emissões otoacústicas e em não se altera frente as condições acima. Frente ao teste positivo, o bebê deve ser submetido a exames mais detalhados, como o PEATE diagnóstico, comumente conhecido como BERA.

  • Este exame poderá nos dar informações valiosas sobre a audição do bebê, determinando se ele ouve ou não e até que intensidade sonora ele ouve (limiar auditivo).
  • Se confirmada a perda auditiva, o bebê deverá ser acompanhado pela equipe de otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos que vão inciar o processo de reabilitação auditiva ( surdez.org.br e implantecoclear.org.br ).

O quanto antes a criança for reabilitada, melhor será seu desenvolvimento global e o desenvolvimento da linguagem. O TESTE DA ORELHINHA NORMAL NÃO É SEGURANÇA DE QUE A AUDIÇÃO DA CRIANÇA SERÁ NORMAL PARA SEMPRE. Outros problemas com o passar do tempo podem levar a perda auditiva.

Qual o valor do teste da linguinha?

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Desktop e notebook SBAABO4PC200 R$ 2.899
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Pode fazer teste da orelhinha com 1 mês?

Teste da Orelhinha (Triagem Auditiva Neonatal Universal) Este exame deve ser realizado no Berçário ou até 28 dias de vida do bebê. O teste é realizado com o bebê dormindo, sem incomodá-lo e não demora mais do que 5 minutos.

Pode fazer o teste da orelhinha depois de 30 dias?

O que é o teste da linguinha? – O teste da linguinha é uma avaliação validada e padronizada que têm por finalidade diagnosticar e indicar o tratamento precoce das limitações dos movimentos da língua causadas pela “língua presa”, que podem comprometer funções importantes exercidas pela mesma, como, sugar, engolir, mastigar e falar.

  1. Após anos de estudo foi desenvolvido o protocolo de avaliação do frênulo da língua em recém-nascidos (Teste da Linguinha) a aplicação do protocolo avalia de forma relativamente rápida, porém minuciosa, a anatomia e funcionalidade dos órgãos envolvidos na sucção, deglutição, mastigação e fala.
  2. O teste da linguinha, realizado pelo Fonoaudiólogo, não avalia somente as estruturas da língua, mas avalia também, as estruturas de bochechas, lábios e palato (céu da boca), assim como a sucção, com a finalidade de identificar e tratar precocemente qualquer alteração que possa influenciar o bom desenvolvimento oral do recém-nascido.

O teste da linguinha deve ser realizado por um profissional qualificado e habilitado. O exame deve ser realizado o mais cedo possível, preferencialmente no primeiro mês de vida, para evitar possíveis alterações referentes às estruturas avaliadas. O exame é rápido, não invasivo, sem contraindicações e essencial para a qualidade de vida do bebê, sua realização precoce fornece possibilidades de realizar intervenções e tratamentos precoces, quando necessário.

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Realização do Teste O teste da linguinha deve ser realizado por um profissional qualificado e habilitado para. O exame deve ser realizado o mais cedo possível para evitar os problemas relatados, de preferência no primeiro mês de vida, o exame é rápido, sem contra indicações e essencial para a qualidade de vida do bebê, sua realização precoce fornece possibilidades de realizar intervenções e tratamentos precoces, quando necessário.

Dr. Rodrigo Lima Coimbra Fonoaudiólogo CRFa 5 – 7914 : A importância dos testes da Linguinha e Orelhinha

Pode fazer o teste da orelhinha com 6 meses?

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3 respostas O teste da orelhinha pode ser feito em até quantos meses de vida ? O teste da orelhinha precisa ser realizado ainda quando o bebê estar na maternidade, ou seja, logo após o nascimento. Caso não seja feito, até por volta de seis meses de vida é possível realiza-lo.

O que precisa para fazer o teste da orelhinha?

Como é feito o teste da orelhinha – O teste da orelhinha é um teste simples e que não causa dor ou desconforto para o bebê. Nesse teste, o médico coloca um aparelho na orelha do bebê que emite estímulo sonoro e mede o seu retorno através de uma pequena sonda que também é inserida na orelha no bebê.

Quais profissionais podem fazer o teste da orelhinha?

PARECER N.016/2012- Sobre a legalidade quanto ao Enfermeiro na realização do teste da orelhinha.

  • PARECER N.016/2012
  • Em cumprimento a Portaria COREN-RO Nº 117/2012, para emitir Parecer Técnico sobre o Documento: Solicitação por uma profissional enfermeira, sobre a legalidade quanto ao Enfermeiro na realização do teste da orelhinha.
  • Este Parecer trata-se de consulta formulada ao Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia – Coren-RO, acerca da legalidade quanto ao profissional Enfermeiro na realização do teste da orelhinha.

A Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, que torna obrigatória e gratuita a realização do exame chamado Emissões Otoacústicas Evocadas, mais conhecido como Teste da Orelhinha, que tem como finalidade detectar possíveis doenças. Sendo a principal a deficiência auditiva que é uma patologia muito comum entre os recém-nascidos, sendo encontrado de 01 a 03 casos de surdez a cada 1.000 nascimentos.

Não avalia o grau da perda, mas é capaz de detectar possíveis alterações auditivas “cocleares” nos primeiros meses de vida, possibilitando uma intervenção precoce que propiciará à criança um desenvolvimento de fala e linguagem próximo da normalidade. O Teste da orelhinha não é dolorido, não precisa de injeções, anestesia ou colhimento de sangue do bebê.

O teste é indolor, acontece com o bebê dormindo (sono natural) e não tem contra-indicações. É realizado no segundo ou terceiro dia de vida e consiste na colocação de um fone na orelha do bebê acoplado a um computador que emite sons e recolhe as respostas que a cóclea do bebê produz.

  1. Segundo Pádua et al (2005), um programa de Triagem Auditiva Infantil deve ser realizado com a total interação entre os profissionais de saúde, devendo ter a existência de uma equipe interdisciplinar.
  2. É necessário que a equipe receba treinamento técnico adequado para garantir a integração das etapas entre a triagem, o diagnóstico e o tratamento.
  3. DA ANÁLISE:

A Lei nº 7.498, de 26 de junho de 1986 que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, delega as competências legais e os atos realizados pelos profissionais de enfermagem, sendo a competência técnica ancorada na formação e qualificação profissional e, a responsabilidade do exercício desses profissionais regulada pela legislação federal, resoluções do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, decisões dos Conselhos Regionais de Enfermagem e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Vale salientar que o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução Cofen nº 311/2007 no seu preâmbulo especifica que “O profissional de enfermagem atua na promoção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais”. O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões”.

“O profissional de enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética”. Cabe resaltar aqui alguns artigos do Código de Ética relacionados aos direito, responsabilidades, deveres e proibições dos profissionais de enfermagem: DIREITOS Art.1º – Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.

  1. Art.2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.
  2. Art.10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

Art.36 – Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade. RESPONSABILIDADES E DEVERES Art.5º – Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

Art.13 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem. Art.14 – Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

Art.39 – Participar da orientação sobre benefícios, riscos e conseqüências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde. PROIBIÇÕES, Art.33 – Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência.

  • CONCLUSÃO A enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência.
  • Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstâncias de vida.

O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo processo de construção de uma consciência individual e coletiva, pelo compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político.( Resolução 311/COFEN/2007).

  • Diante do exposto e considerando ainda o grau de formação teórica – científica e técnica dos profissionais de enfermagem, direcionando-se este parecer especificamente a Equipe de Enfermagem sou de parecer que não compete a realização do procedimento pelo Enfermeiro na realização do teste da orelhinha.
  • Salvo melhor juízo,
  • Este é o Parecer.
  • Cacoal – RO, 14 de dezembro de 2012.
  • Edna Maria dos Anjos Mota
  • Conselheira Relatora
  • COREN-RO 256.112

: PARECER N.016/2012- Sobre a legalidade quanto ao Enfermeiro na realização do teste da orelhinha.