Para Que Serve A Zona Franca De Manaus?
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No dia 06 de junho de 1957, através da Lei 3.173, o Governo Federal Brasileiro cria uma Zona Franca na cidade de Manaus que, posteriormente, é alterada e regulada pelo Decreto-Lei n ° 288 de 28 de fevereiro de 1967. Trata-se da criação de um Projeto de Desenvolvimento Regional cuja meta está explícita no Art.1°: A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatôres locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos.
Cria-se, portanto, uma política pública para o desenvolvimento “no interior da Amazônia” de um “centro industrial, comercial e agropecuário” nos 10 mil km² de sua extensão que compreendem hoje partes dos territórios dos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Itacoatiara. Além disso, evidencia-se, no Decreto-Lei de regulamentação que a Zona Franca de Manaus ” é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais “.
Em resumo, o projeto é claro e objetivo; por meio de incentivos fiscais, o Estado pretende desenvolver a região. A Zona Franca de Manaus, portanto, deve ser observada como ele é, qual seja, uma política pública do Estado Brasileiro cujo objetivo é, por meio de um Projeto de Desenvolvimento chamado Zona Franca de Manaus, desenvolver um centro industrial, comercial e agropecuário e, é para isso que servem os incentivos fiscais concedidos.
- Por esta razão, criou-se uma autarquia própria, a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, estabeleceu-se um recurso específico para o seu custeio e um tempo limite preestabelecido, nesse caso, prorrogado até o ano de 2073.
- Por se tratar de uma política pública, ou seja, “uma concepção institucionalizada para a solução de problemas públicos que afetam uma coletividade”, a Zona Franca de Manaus deve ser avaliada pelo impacto que ela causou (ou ainda causa) na sociedade, ou seja, pelo valor público gerado a partir dela.
No Brasil, O Decreto 9.203 de 2017 define valor público como sendo “produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos”.
Pode-se iniciar esse processo de avaliação pelo óbvio, criou-se na Zona Franca de Manaus um centro industrial, comercial e agropecuário ? Nem o mais ferrenho inimigo da ZFM é capaz de negar que, de fato, houve a criação do Polo Industrial em Manaus – PIM, de um Polo Comercial que, embora enfraquecido após a abertura comercial dos anos 1990, permanece firme e de um Polo Agropecuário, o Distrito Agropecuário da Suframa – DAS que abastece com produtos hortifrutigranjeiros parte da cidade de Manaus.
Ou seja, a missão tem sido cumprida. Voltando-se ao valor público gerado, ou seja, às entregas efetivamente feitas, destacam-se em 2021, entre outros resultados, os seguintes:
Empregos Diretos Gerados (2021) = 103.506 mil empregos ;Faturamento do PIM (2021) = 158.625,30 bilhões de reais ;Insumos Comprados no Brasil (regionais e nacionais em 2021) = 30.992,60 bilhões de reais ;
Os 103.506 mil postos de trabalho gerados diretamente nas cerca de 430 indústrias instaladas no PIM, representam outros 400 mil empregos indiretos e induzidos, no comércio de Manaus e em todo o Brasil, Assim como, os 30 bilhões de reais comprados de insumos no Brasil pelas industrias do PIM representam empregos em todas as regiões do país.
Gerando riqueza, em 2021, no montante de 158 bilhões de reais, Trata-se de uma entrega objetiva da Zona Franca de Manaus e cujo impacto é perceptível diariamente na vida de mais de meio milhão de trabalhadores brasileiros e de outros milhares de consumidores ao redor do país que consomem os produtos aqui produzidos mais baratos em razão dos incentivos concedidos.
Esta é a resposta efetiva da Zona Franca de Manaus. Não é honesto avaliar um Projeto de Desenvolvimento alicerçado em incentivos fiscais com base em números de renúncia fiscal, avalia-se uma política pública com base no valor público por ela gerado, no impacto efetivo na sociedade,
Ao longo dos seus 55 anos, a ZFM já gerou milhões de empregos que trouxeram dignidade à vida de brasileiros em todo território nacional. Indiretamente, por meio de sua concentração das atividades fabris em Manaus, manteve intacta 96% da cobertura florestal do Estado do Amazonas, mostrando-se, ao longo do tempo, embora não previsto em sua criação, uma política econômica de preservação ambiental, evitando o avanço do agronegócio no chamado “Arco do Fogo” que já está destruindo a floreta de parte dos Estados vizinhos ao Amazonas.
Há outros inúmeros impactos efetivos da Zona Franca de Manaus, entre eles destaca-se, o financiamento da Universidade do Estado do Amazonas – UEA que tem o maior multicampi universitário do mais e que já recebeu mais de 3 bilhões em 15 anos e formou mais de 50 mil estudantes.
- Além de financiar a construção do campus universitário da Universidade Federal do Acre – UFAC.
- Como mensurar esse impacto? Além disso, a Zona Franca de Manaus induziu a construção de toda a infraestrutura logística de transporte e de telecomunicações hoje existente na região que, mesmo ainda precária, permitiu o acesso à bens e serviços à boa parte da população da região.
Por tudo isso, surpreendem-se os defensores da ZFM, com a publicação do Decreto 10.979 de 2022 que estabelece um um corte linear de 25% no imposto que incide sobre a indústria nacional, o IPI, Trata-se de um “presente indesejado” à Zona Franca de Manaus às vésperas do seu aniversário de 55 anos que ocorrerá no próximo dia 28 de fevereiro.
A redução do IPI, para a ZFM, não representa um pequeno “ajuste fiscal”, mas um fortíssimo golpe em sua competitividade e em suas vantagens comparativas. Lamenta-se profundamente esta publicação porque ela não representa um ataque abstrato, mas sofrimento futuro à milhares de trabalhadores e família que hoje dependem da ZFM.
Para que serve a Zona Franca de Manaus? Serve para manter viva a esperança da população Amazônida de que é possível nascer, viver, trabalhar e conquistar suas coisas na Amazônia e com sustentabilidade ambiental. Serve para gerar empregos e trazer dignidade à milhares de trabalhadores brasileiros que são os legítimos beneficiados da política pública.
Qual é o objetivo da Zona Franca de Manaus?
Entenda mais sobre a Zona Franca de Manaus Hoje vamos conhecer um pouco mais sobre a Zona Franca de Manaus (ZFM). Em termos de tributação em comércio exterior, a ZFM é praticamente um outro país com suas regulamentação própria.
- Vamos ver o que é e como funciona a Zona Franca de Manaus? 😉
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- O que é a Zona Franca de Manaus?
Você sabe o que é a Zona Franca de Manaus? A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo com o objetivo de viabilizar uma base econômica na região amazônica, além de promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país. A Zona Franca de Manaus surgiu em 1967, durante o regime militar, por meio do, A finalidade inicial desse projeto era estabelecer incentivos fiscais por 30 anos para criar um pólo industrial, comercial e agropecuário na Amazônia. Com o passar dos anos, o prazo para esses incentivos fiscais foi aumentando e atualmente eles se estendem até 2073.
Para que serve a Zona Franca?
O que é zona franca? Qual a sua finalidade? E xistem diversos modos de fazer com que o bem-estar e moradia de uma população melhorem, levando assim ao desenvolvimento econômico das cidades e consequentemente do país. Uma das criações para esse desenvolvimento econômico foi a Zona Franca, sendo um polo industrial voltado para a atração de fábricas, com o intuito de promover uma maior integração territorial regional e gerar empregos.
- A Zona Franca é uma área do país que se caracteriza por oferecer benefícios fiscais para as empresas ali instaladas.
- Seu principal objetivo é incentivar o desenvolvimento econômico de uma determinada região.
- Assim, elas são localizadas em áreas distantes de grandes centros urbanos, e trazem benefícios principalmente relacionados às taxas alfandegárias, reduzindo a tributação sobre importações e exportações, de acordo com a política adotada por cada país.
Uma das que entrou em vigor no Brasil foi a Zona Franca de Manaus. Trazendo um grande crescimento na cidade e na região.
- Em relação ao mundo, as zonas francas também foram ganhando espaço e ajudando no crescimento de outras nações, como Portugal, Chile e França, conforme veremos.
- Desse modo, se tiver interesse em saber como a Zona Franca atua para ser um dos pilares no desenvolvimento econômico brasileiro e mundial, continue lendo este breve estudo para uma melhor compreensão!
- O que é a Zona Franca?
- A principal ideia na criação das Zonas Francas foi totalmente voltada para investimentos estrangeiros, pensando em ser uma forma de atrair empresas de países estrangeiros para seus territórios.
- E com seu foco voltado para essa estratégia, podem dessa forma conseguir um espaço, e assim, se posicionar no mapa econômico mundial com uma maior visibilidade nos negócios, atraindo investidores e empresários de outras partes do mundo.
- Com essas ideias em andamento na criação da Zona Franca, deve-se traçar um objetivo, onde um deles era alcançar o fortalecimento da política de comércio exterior em seu próprio território.
- Mas junto dessas ideias e objetivos, em paralelo surgiu a vontade da busca pelo melhoramento do nível econômico do país, que também era, e é, algo de grande necessidade.
- Para assim, reduzir a taxa de desemprego, aumentando e estimulando o desenvolvimento do país, com isso reunindo novos modelos industriais e tecnológicos.
- Zona Franca de Manaus
- Com isso, ocorreu a criação da Zona Franca de Manaus,que se trata de um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo com o objetivo de viabilizar uma base econômica na região amazônica, além de promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país.
- Ela tem sua administração feita pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa 1 ) e abriga atualmente cerca de 600 indústrias, compreendendo uma área total de dez mil quilômetros quadrados que inclui a cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e seus arredores.
- No entanto, os benefícios do modelo ZFM foram estendidos ao longo dos anos, em parte, para uma área superior, contemplando a Amazônia Ocidental e as cidades de Macapá e Santana, no Estado do Amapá.
Com seu surgimento em 1967, durante o regime militar, por meio do d ecreto-lei 288/67 2, A finalidade inicial desse projeto era estabelecer incentivos fiscais por 30 anos para criar um pólo industrial, comercial e agropecuário na Amazônia. Na prática, a ZFM é um grande polo econômico dividido em três grandes áreas: comercial, industrial e agropecuário.
- A proposta da Zona Franca de Manaus, ao reunir diversas grandes empresas, passa pela movimentação de faturamentos bilionários e gera mais de meio milhão de empregos diretos e indiretos.
- Com o objetivo de garantir o pleno funcionamento da Zona Franca de Manaus, existem oito coordenações regionais e quatro áreas de livre comércio em funcionamento.
De acordo com a Suframa, essas Áreas de Livre Comércio foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá, com o intuito de integrá-las ao restante do país. Assim sendo, essas áreas também recebem benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, com incentivos do IPI e do ICMS.
Dessa forma, ocorre uma melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias, fortalecimento do setor comercial, abertura de novas empresas e geração de empregos. Zonas Francas pelo mundo Como falamos no início, diversos países contam com uma zona franca. Um dos exemplos pode ser a Zona Franca Industrial da Madeira, em Portugal, que oferece a redução de 5% do imposto sobre os lucros.
Ali também há isenção de 80% sobre o imposto do selo sobre contratos que necessitem de registo público. Na Zona Franca Industrial da Madeira, só era permitida a instalação de novas indústrias até 2020, porém as isenções continuarão até 2027. Também podemos citar a Zona Franca de Iquique, no Chile, que oferece isenção dos impostos de primeira categoria e sobre valor agregado.
- No Brasil, temos a Zona Franca de Manaus, criada em 1967 por meio do decreto-lei 288.
- Além de vantagens tributárias de estados e municípios, a partir da sua criação, as companhias lá instaladas passaram a contar com benefícios como redução sobre o imposto de importação, isenção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, redução do imposto de renda de pessoa jurídica, isenção da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas operações internas na Zona Franca.
A Zona Franca oferece benefícios? Por suas localizações serem afastadas de centros urbanos, as Zonas Francas oferecem certos incentivos para atrair empreendedores e seus negócios. E pagar menos impostos é algo que chama atenção de qualquer negócio. Porém, essa taxa de tributos varia de acordo com o lugar, de país para país pode ocorrer alteração.
- No entanto, instalar sua empresa em uma Zona Franca pode não ser ideal para seu tipo de negócio, sendo necessário um estudo acerca da viabilidade do projeto e projeção de resultados.
- Entretanto, é necessário perceber que existem outras opções para além das Zonas Francas.
- Uma dessas opções é a utilizar Benefícios Fiscais concedidos pelos Estados brasileiros, assim você poderá instalar sua empresa onde for melhor, de acordo com seu desenho de operação.
- Ou ainda, há a possibilidade de utilizar Benefícios Fiscais que não exigem que sua mercadoria importada transite fisicamente pelo território do Estado concedente, assim você pode contar com flexibilidade, buscando a redução de custos máxima e mantendo seu desenho operacional e sua cadeia logística.
Quer saber como? Continue no próximo tópico. Benefícios fiscais à importação Então o que são os incentivos fiscais? Eles podem ser definidos como um regime excepcional em relação à tributação que é a regra. O incentivos fiscal pode ser operacionalizado como a redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.
- Caráter Excepcional;
- Finalidade Extrafiscal Relevante;
- Exigência de que o interesse público tutelado seja superior ao da tributação que impede.
- O legislador entende que a perda de receita deve ser compensada pelo grau de realização do interesse público que seja resultado da aplicação do incentivo fiscal.
- Quais são suas finalidades?
- Eles têm como fim o fomento do crescimento de determinados setores da economia ou incentivar pessoas e instituições a tomarem certas atitudes, além de estimular a economia do país.
- Podendo ser utilizado para promover o crescimento de determinadas regiões, através da geração de emprego e renda.
- Tem ainda a possibilidade de incentivar a produção de certos produtos que estão em falta em um determinado país em um período de tempo, a fim de reduzir os preços desses produtos.
- As funções são muitas, desde que estejam de acordo com o interesse público que é a soma dos interesses individuais que são representados por uma instituição jurídica comum: o Estado, o Poder Público, nas palavras do doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello.
- Quais são suas espécies?
- Agora que já sabemos do que se tratam os incentivos fiscais e suas finalidades, resta saber quais são as suas espécies.
- Os tipos de incentivos que podem ser concedidos aos contribuintes, são: diferimento, alíquota reduzida, base de cálculo reduzida, crédito presumido, suspensão de cobrança, isenção e imunidade.
- E no que consiste cada um deles? Vejamos:
- Diferimento: No sentido literal da palavra, trata-se de um “adiamento” do momento de pagamento do tributo. Ou seja, o diferimento ocorre quando há a transferência do lançamento e pagamento do tributo para a próxima operação;
- Alíquota reduzida: No geral, dentre os fatos jurídicos que a norma incide existe uma padronização em grupos de fatos que possuem uma mesma forma de calcular o tributo devido, a alíquota reduzida funciona como um incentivo do Estado de origem da mercadoria que diminui o custo final e facilita o seu ingresso nos outros Estados, por meio da redução do percentual utilizado para calcular o tributo devido;
- Base de Cálculo Reduzida: Essa regra de diminuição de tributação atende à situações específicas, ou seja, operações e prestações específicas nas quais o valor que serve para base de cálculo do ICMS é reduzido percentualmente, ao contrário da alíquota reduzida não se reduz o percentual do valor que será cabível a título de tributo, mas o próprio valor geral tomado como base que sofrerá o cálculo utilizando-se a mesma alíquota;
- Crédito Presumido: Possui a finalidade de desobrigar o contribuinte da carga tributária que incide nas operações praticadas por ele. É um crédito constituído hipoteticamente e que tem por base um determinado percentual, o que na prática é um dispositivo de redução direta sobre o débito apurado referente ao Imposto, ou seja, típico dos tributos não cumulativos, em que o valor de tributo pago em uma operação é usado como crédito na operação seguinte, nesse caso trata-se de um crédito fictício garantido reduzir o montante de tributo devido;
- Suspensão de Cobrança: É previsto no art.151 do CTN, onde a exigência do pagamento do tributo em débito com a fazenda é adiado para o futuro. O fato gerador, no caso de suspensão, ocorre, porém o pagamento do tributo é adiado para uma fase posterior ou simplesmente transformado em isenção ou não incidência, após completado determinadas condições previstas em lei.
- Isenção : Como o próprio nome sugere, a isenção de ICMS é uma desoneração, em outras palavras, uma desobrigação. Consiste num tratamento tributário específico e instituído por lei, concedido a determinados serviços ou produtos em que incide o ICMS. Com essa desoneração do custo tributário, o preço do produto é diretamente atingido, havendo assim uma significativa redução, o que se torna muito benéfico para o consumidor também.
Qual é a base legal dos incentivos fiscais? Em relação à base legal, o art.155, §2º, XII, “g” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que caberá à lei Complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e incentivos fiscais serão concedidos ou revogados.
- Ou seja, qualquer tipo de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, diferimento, entre os outros tipos de incentivos que possam ser concedidos, deverá ser concedido (ou revogado) de acordo com os convênios celebrados e ratificados pelos Estados e Distrito Federal.
- Essa relativa liberdade que os Estados possuem de regular os seus impostos, especialmente o ICMS, ocasiona no que chamamos de guerra fiscal, a qual iremos explicar a seguir.
- Quais são as vantagens para as empresas?
Depois de destacarmos as finalidades, espécies, e demonstrarmos que os incentivo fiscais estão dentro da legalidade e possuem respaldo na própria Constituição Federal, fica o questionamento: Ele propicia vantagens reais para as empresas? E a resposta é sim.
Dentre as tais podemos destacar a efetiva diminuição da carga tributária, além de melhorar a gestão financeira da sua empresa. Em conseguinte, pode-se observar que os preços dos produtos irão diminuir consideravelmente, o que resulta em mais uma vantagem: o seu lucro aumenta. Isto porque, o ato de diminuir a carga tributária incide diretamente na precificação do seu produto, o que beneficiará o bolso dos seus clientes além do seu, claro.
Dessa forma, todos os envolvidos ficam satisfeitos. É notória a diferença que a utilização de um incentivo fiscal faz em uma empresa. Nesse texto procuramos esclarecer a origem, a finalidade e os tipos de incentivos fiscais.
- Os incentivos fiscais, além de ajudar a reduzir custos, desonerando em parte os contribuintes da obrigação fiscal, possui também o intuito de formar novos empregos, auxiliar o desenvolvimento econômico dos Estados, além de incentivar a produção de alguns produtos específicos.
- Hoje em dia quase todas as empresas que desejam obter um diferencial competitivo frente aos seus concorrentes, utilizam-se de algum incentivo fiscal de forma que possa reduzir a alta carga tributária e amenizar os duros efeitos da burocracia excessiva existente em nosso país.
- Benefício fiscal de Alagoas à importação
- Um dos benefícios concedidos pelos Estados é o benefício fiscal de Alagoas à importação, e que pode ser a melhor opção para sua empresa importadora.
- Tudo começou na década de 1980, em um momento em que o país passava por uma situação de calamidade econômica e social com a inflação chegando a quase 700% ao ano.
O Estado de Alagoas foi um dos membros da federação mais afetados. O que acabou por gerar uma dívida para com os servidores públicos estaduais que se viram sem condições para garantir sua subsistência. Pois os seus vencimentos não eram atualizados de acordo com a inflação da época.
- O que gerou fome, desespero e um tempo sombrio na história alagoana.
- Nesse cenário, sem a perspectiva de verem seus direitos sendo respeitados, eles entraram com uma ação judicial em face do Estado, o que resultou na derrota de Alagoas nos tribunais.
- Mas, mesmo com a decisão favorável, o Estado não tinha condições para pagar os servidores.
Sendo assim, para garantir o pagamento e ainda incentivar a vinda de empresas para Alagoas, foi publicada a lei estadual 6.410/03, regulamentada pelo decreto 1.738/03. Através desses atos normativos, tornou-se permitida a possibilidade de uma empresa importadora fazer um contrato privado com o servidor público, credor do Estado, sendo possível que através da cessão de crédito a importadora possa assumir a posição de credor do Estado.
- Mas, na medida exata de suas necessidades.
- O que tem atraído empresas que ajudem a pôr um fim nessa saga.
- Essa é uma previsão criada pela Constituição Federal e apoiada pelo Código Tributário Nacional que em seu art.170 trata sobre uma modalidade de extinção do crédito tributário, tratando-se da compensação.
Esse artigo afirma que o crédito tributário poderá ser extinto com a compensação com débitos judiciais líquidos e certos, vencidos ou vincendos, da Fazenda Pública. De forma simples, o que acontece de fato é uma compra do crédito que o servidor tem direito a receber.
A vantagem para a empresa importadora é que essa compra será feita com deságio, significando um verdadeiro desconto. A empresa adquirirá o crédito e pagará bem menos por ele. Em um exemplo simples: podemos pensar que o Estado deve R$ 400,00 para o servidor, mas não tem condições de pagar. Para poder receber o pagamento ainda em vida, o servidor faz um negócio com a importadora que tem interesse no crédito.
Continuando, essa empresa oferece R$ 200,00 e o servidor aceita. Sendo assim, a importadora terá pago R$ 200,00 e recebeu R$ 400,00 de crédito. Com isso em mente podemos continuar, sabendo que a legislação alagoana permite que o pagamento do tributo seja feito com créditos judiciais em face do Estado de Alagoas.
Além disso, essa possibilidade também está amparada pelo Código Tributário Nacional em seu art.170, que trata sobre a autorização da compensação de créditos tributários com créditos judiciais. Igualmente a Constituição assegura a prática através do seu art.100, §13, falando que o credor pode ceder seus créditos em precatórios a terceiros.
Assim, o servidor pode ceder seus créditos à importadora.
- Desse modo, a empresa que assumiu os créditos judiciais, antes devidos aos servidores, poderá quitar seus débitos tributários compensando com os créditos adquiridos.
- Soma-se a isso que todo o procedimento é certificado pela PGE/AL – Procuradoria Geral do Estado e pela SEFAZ/AL.
- Outra vantagem da sistemática alagoana é que o ICMS que deveria ser pago na nota de entrada é diferido, isso é, ele não será pago na entrada da mercadoria, mas sim na saída da mesma a uma alíquota de 4% ou 12%.
- Isso significa que na prática não há o desembolso da empresa no momento da importação, mas somente na venda ou transferência interestadual.
- Além das vantagens citadas, acresce-se que o desembaraço pode ocorrer em qualquer porto do país, não necessitando que a mercadoria entre no território de Alagoas de forma física.
- Esse é um procedimento administrativo, seguro e ágil, que possibilita a quitação do ICMS de forma imediata e integral.
- Outro ponto importante é que os custos iniciais para usufruir da sistemática são baixos, sendo necessária a abertura de uma filial em Alagoas, o aluguel de espaço em operador logístico e aluguel mensal de uma sala.
- Vale dizer que a sistemática de importação por alagoas existe há mais de 17 anos e deve continuar por muitas décadas, por ser benéfica aos servidores, aos importadores e ao Estado, como também, ao elevado saldo de créditos existentes.
- Estima-se que o volume de crédito em 2003, quando a sistemática foi criada, era de R$ 8 bilhões, e hoje estima-se que o crédito esteja em torno de R$ 20 bilhões.
- Em resumo, esse é um sistema inovador e que beneficia todos os envolvidos, e que possibilitará que sua empresa tenha um diferencial competitivo frente aos concorrentes.
- Com uma expressiva redução nos custos de importação, será possível reduzir o preço final da mercadoria e assim aumentar as vendas e o consequente lucro, que possibilitará espaço para novos investimentos.
De modo simples, temos o Estado que deve ao servidor público e que não tem condições de pagar. A importadora assume o lugar do servidor público e o paga por isso, com um desconto significativo, e utiliza os créditos adquiridos para pagar os débitos referentes ao ICMS.
- É uma operação simples, segura, rápida e que trará expressivo retorno para sua empresa importadora.
- A sistemática de importação por alagoas foi criada em 2003 e desde então beneficiou centenas de empreendimentos com redução de até 90% do ICMS, o que reduz em até 20% os custos totais da operação de importação.
Para o bom desenvolvimento de sua empresa, de modo competitivo e que possibilite praticar preços atrativos para seus clientes, é essencial ter um bom recurso que possibilite uma grande redução dos custos das operações. Utilizar benefícios fiscais pode ser uma boa oportunidade, mas utilizar a sistemática de importação por alagoas é muito melhor, visto que não se trata de um benefício fiscal e possui mais segurança jurídica e permite um planejamento mais amplo e robusto.
Quais são os benefícios da Zona Franca de Manaus?
E os Benefícios Tributários? – As indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus gozam de um vasto rol de benefícios fiscais e extrafiscais, e mesmo assim, gozando de grande prestígio na parcela de arrecadação de tributos. Esses benefícios objetivam minimizar os custos amazônicos.
Redução de até 88% do Imposto de Importação (I.I.) sobre os insumos destinados à industrialização; Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I.); Redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, inclusive adicionais de empreendimentos classificados como prioritários para o desenvolvimento regional, calculados com base no Lucro da Exploração até 2013; e Isenção da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins nas operações internas na Zona Franca de Manaus.
Já na esfera Estadual também existem vantagens, possibilitando a restituição parcial ou total, variando de 55% a 100% – dependendo do projeto – do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Existem também as vantagens locacionais, que ocorrem no que tange a instalação das indústrias no parque industrial de Manaus, onde o investidor tem à disposição terreno a preço simbólico, com infra-estrutura de captação e tratamento de água, sistema viário urbanizado, rede de abastecimento de água, rede de telecomunicações, rede de esgoto sanitário e drenagem pluvial.
Esta área industrial é de 3,9 mil hectares, e com grande potencial de expansão e crescimento. Mas os benefícios não param por aí. Existem também vantagens extra fiscais, como por exemplo o Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus (Eizof), que foi criado em 1992 e funcionou de maneira provisória de 1993 até início 2000, no Porto de Manaus, quando foi incorporado à Estação Aduaneira do Interior (Eadi).
O projeto está em constante revisão, e nessa área funcionará também o novo porto de cargas de Manaus, formando um complexo portuário importante para o Polo Industrial de Manaus e a Amazônia Ocidental, do ponto de vista logístico, e será dotado da infraestrutura básica necessária para recepção, armazenagem e distribuição de cargas e mercadorias nacional e estrangeira.
A redução dos custos logísticos e o ganho de eficiência dos mesmos é sem dúvida um dos principais desafios. Como exemplo, a ZFM está em fase de implantação do Centro de Concentração de Distribuição dos Produtos da Zona Franca de Manaus no Porto de Everglades, nos Estados Unidos, que quando concluído, será mais uma ponta do serviço de logística integrado entre os mercados brasileiro e norte-americano.
Quais são os pontos negativos da Zona Franca de Manaus?
Zona Franca de Manaus: entenda como funciona e quais os impactos para a região Você já se perguntou por que a Zona Franca de Manaus é importante? Como ela funciona? Qual a influência econômica e no dia a dia na região Norte? A Zona Franca de Manaus foi criada por meio de um decreto do Governo Federal, em 1967, com a proposta de fortalecer uma base econômica na região amazônica, tudo isso através de incentivos fiscais para empresas.
- Mas para responder se a Zona Franca ainda é relevante para a economia do Amazonas, o g1 buscou explicações com dois especialistas: o economista, pesquisador e escritor Osiris Silva, autor de diversas obras sobre o polo industrial, e o sociólogo e pesquisador Francinézio Amaral, que está produzindo uma tese de doutorado pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia da Universidade Federal do Pará, em que analisa e compara as dinâmicas dos processos de exportação e industrialização entre o Brasil e a China.
- Confira os pontos positivos e negativos da Zona Franca, segundo os pesquisadores:
- Pontos positivos:
- Aumento de renda per capita do Amazonas e diminuição da diferença com grandes centros econômicos, como São Paulo
- De acordo com o estudo “Zona Franca de Manaus: Impactos, Efetividade e Oportunidades”, da Fundação Getúlio Vargas, a Zona Franca de Manaus promoveu um crescimento da renda per capita, deixando o Amazonas próximo da média nacional, que era de aproximadamente R$ 19 mil, em 2010 – último ano em que os dados foram disponibilizados para comparações estaduais.
Para se ter uma ideia da mudança, em 1970, no começo da Zona Franca, a renda per capita de São Paulo era estimada em R$ 17,4 mil em valores atuais. O valor era sete vezes maior do que a do Amazonas, que ficava em R$ 2,4 mil. Já em 2010 essa diferença diminuiu para 1,8 vezes, tendo São Paulo uma renda per capita de R$ 30 mil e o Amazonas R$ 17 mil.
Esse valor de R$ 17 mil é o apontado pela FGV como próximo da média nacional, de R$ 19 mil, citado acima. Aumento de formações em áreas relacionadas a engenharia, pesquisa industrial e afins. O mesmo estudo aponta que a Zona Franca afetou positivamente a proporção de empregados na indústria de transformação.
Cresceu a formação de quadros especializados, como engenheiros, técnicos operacionais, administradores e gerentes, em todos os níveis e especialistas em mercado e direito internacional.
- Mesmo assim, Silva ressalta que ainda não há evidências deste impacto para a população em geral, ou seja, para aqueles que não estão inseridos no Polo Industrial de Manaus.
- Pontos negativos:
- Falha ao ignorar agricultura e pecuária, fortes na região, ficando atrás de outros polos tecnológicos da China, por exemplo.
Segundo Silva, a Zona Franca falhou gravemente ao ignorar a agricultura, pecuária e a agroindústria. Não foram contemplados investimentos voltados para bioeconomia, sustentável e recursos da biodiversidade, por exemplo, os biofármacos, biocosméticos e bioengenharia.
“Estudos do Inpa concluem, por exemplo, que o mercado mundial de madeira pode ser abastecido pela região, via manejo florestal sustentável, ao menos durante 100 anos. Sem derrubar um hectare sequer de floresta”, afirma. Lentidão das pesquisas em biotecnologia e produção sustentável. A Zona Franca de Manaus pouco avança em termos absolutos, no campo da Ciência e Tecnologia.
Apesar de existirem alguns casos de sucesso, os campos da biotecnologia, produção sustentável de alimentos e produtos agrícolas permanecem em estado letárgico. “Não avança, como se permanecesse à espera de um milagre. Sobretudo, por largamente depender de ações do governo brasileiro em alinhar-se aos países líderes da economia contemporânea, globalizada e movida a tecnologia de ponta”, ressalta Silva.
- A implantação do modelo desconsidera características socioeconômicas da população local
- O sociólogo Francinézio Amaral, em sua tese de doutoramento pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia da UFPA, que analisa e compara os processos de exportação e industrialização entre o Brasil e a China, afirma que a forma como a Zona Franca de Manaus foi implementada desconsiderou as características econômicas, sociais e culturais da sociedade amazonense.
- “Ao impor uma lógica de organização da vida totalmente antagônica, sem que houvesse um planejamento adequado que garantisse, ao menos, um processo de transição que permitisse à população uma melhor adequação a esse novo modelo, a Zona Franca desconsiderou as características econômicas, sociais e culturais da sociedade”, afirma Amaral.
- “O resultado disso é um êxodo que levou à concentração populacional, que somado à falta de planejamento urbano, desdobrou-se em uma expansão desordenada da cidade que causaram desde impactos ambientais ao aumento dos índices de violência e desigualdade social”, disse o pesquisador.
- Impactos no dia a dia
E quem trabalha diariamente em empresas da Zona Franca de Manaus pode comentar os impactos gerados pelo sistema. É o caso de Iramylson Freitas, formado em engenharia elétrica pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), que trabalha há mais de 20 anos na indústria.
A carreira dele começou em 2000, quando participou de um estágio no primeiro instituto de pesquisa do Norte e Nordeste. “Ainda na faculdade eu queria muito entrar para as empresas e industrias do Polo Industrial e eu ainda lembro bem que eu tinha poucos recursos financeiros na época. Lembro que tinha 10 reais e metade desse valor eu tirei xerox para entregar em várias fábricas e a outra metade usei para colocar gasolina em um fusca que eu tinha, para ir até essas empresas”, relembra.
Freitas conta que a intenção era seguir os passos do pai, que também havia trabalhado no Distrito Industrial. Ele já foi gestor de uma empresa americana, chegou a trabalhar por 8 anos em São Paulo, e hoje é gerente de uma empresa taiwanesa, instalada no Polo Industrial.
Eu sempre tive o sonho de ir crescendo na minha carreira de engenheiro, até me tornar gerente, alguém de referencia dentro de uma grande empresa, uma grande industria. Olhando para o passado, a reflexão que faço hoje é que cresci nessa jornada, contribuindo para o crescimento do nosso Estado”, conta.
Iramylson também conta que o Polo Industrial movimentou não só sua carreira, mas também a vida pessoal. Ele conheceu a esposa durante um estágio no Polo Industrial. “Um bom exemplo disso é o meu casamento. Eu a conheci no meu primeiro emprego, que foi estagiando dentro do instituto de pesquisa.
- Como podemos avançar ?
- Existem caminhos apontados pelos especialistas para melhorar a forma como a Zona Franca funciona atualmente, entre eles, estão o investimento em ciência e tecnologia e a integração do modelo com o restante do país.
- Silva ressalta que o complexo Zona Franca de Manaus, que hoje se restringe à indústria, ao comércio e serviços, terá que obrigatoriamente investir em Pesquisa, Desenvolvimento e inovação para se ajustar ao padrão global e acompanhar os níveis tecnológicos e de inovação praticados nos países desenvolvidos.
“Ou a ZFM acompanha a revolução tecnológica em pleno curso conduzida pelos países líderes do crescimento mundial ou novamente perde o trem da história, sobretudo por não mais ser possível, no mundo globalizado, de abertura comercial e de logística de transporte de alta eficiência, manter-se na condição de simples modelo substituidor de importações.
- Os tempos são outros”, reforça,
- Para o pesquisador, também é necessário inserir a Zona Franca no mundo globalizado, o que é fundamental atualmente.
- Há pelo menos 40 anos que se tem plena convicção de que a Zona Franca, embora exitosa em alguns aspectos, deve acordar para o mundo novo que gira ao nosso redor.
Esta é a razão fundamental que torna indispensável e urgente incluir uma plataforma de exportações como conteúdo essencial à nova matriz econômica que se faz necessária alcançar”, finaliza. Fonte: : Zona Franca de Manaus: entenda como funciona e quais os impactos para a região
O que a Zona Franca produz?
Zona Franca de Manaus. Aspectos da Zona Franca de Manaus A Zona Franca de Manaus é uma área empresarial e industrial criada na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, cujo objetivo principal é atrair empresas e promover uma maior ocupação e integração territorial com a, Atualmente, existem mais de 500 empresas instaladas em seus domínios.
- Oficialmente, no Decreto de Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Zona Franca de Manaus é:
- ” uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos”.
- Portanto, apenas na definição oficial, já identificamos algumas características básicas da Zona Franca de Manaus, a saber:
- a) a existência de incentivos fiscais especiais, ou seja, a concessão de isenção de impostos e outros benefícios para as empresas e indústrias que se instalarem nessa região;
- b) o objetivo de industrializar e desenvolver comercial e economicamente a região da Amazônia em seu interior, tendo em vista a dificuldade de obtenção de produtos de outras localidades em face das grandes distâncias e dificuldades no transporte;
- c) o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e agropecuário, o que significa um maior incentivo ao processo de ocupação da Amazônia e interiorização do território;
Os incentivos fiscais especiais acima citados tinham previsão de duração apenas até o ano de 1997. Porém, temendo a fuga de empresas da região, o governo brasileiro prorrogou por várias vezes o seu encerramento, primeiramente para o ano de 2013, depois para 2023 e, por último, para 2073.
A construção da Zona Franca de Manaus ocorreu justamente no período de maior crescimento do processo de industrialização do Brasil. Mesmo assim, esse fato é visto como uma espécie de “ponto fora da curva” da industrialização brasileira, haja vista que a maior parte das empresas, investimentos e instalações concentrou-se na região Sudeste do país.
Não pare agora. Tem mais depois da publicidade 😉 Originalmente, sob o ponto de vista legal, a criação da Zona Franca de Manaus aconteceu durante o Governo de Juscelino Kubitschek. Todavia, a sua inauguração em termos práticos só veio a concretizar-se durante a ditadura militar, no ano de 1967. A criação da Zona Franca contribuiu para uma maior urbanização da cidade de Manaus A Zona Franca de Manaus é administrada pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), uma autarquia responsável por gerenciar, divulgar e manter a área em questão, estando subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Além disso, a principal característica da Zona Franca de Manaus é o fato de ela ser constituída por três polos econômicos: o comercial, o industrial e o agropecuário. O polo comercial foi criado na década de 1980 e tinha maior atividade quando a economia brasileira era muito fechada para o mercado externo.
Já o polo industrial é a principal atividade da região, responsável pela maior parte dos empregos gerados e do capital movimentado. O polo agropecuário, por sua vez, atua principalmente na atividade agroindustrial e também em outros vínculos, como a comercialização de madeira, a piscicultura, entre outros.
- Os principais produtos industriais fabricados na Zona Franca de Manaus são: TVs, celulares, veículos, aparelhos de som e de vídeo, aparelhos de ar-condicionado, bicicletas, microcomputadores e chips, aparelhos transmissores/receptores, entre outros.
- A existência da Zona Franca de Manaus e de outros polos industriais e empresariais pelo país está inserida no contexto dos, que incluem uma série de elementos básicos para atrair empresas para uma região a fim de se gerar empregos e movimentar a economia.
- Por Me. Rodolfo Alves Pena
: Zona Franca de Manaus. Aspectos da Zona Franca de Manaus
Por que foi criada a Zona Franca?
A Zona Franca de Manaus (ZFM), porém, só saiu do papel seis anos depois, mediante a Lei nº 3.173, sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek em 1957. A ZFM surgiu com objetivo de ser um porto livre destinado ao armazenamento, beneficiamento e retirada de produtos do exterior.
Quantos empregos gera a Zona Franca de Manaus?
Em 26 anos de emprego com carteira assinada, o metalúrgico Cristóvão Trovão nunca teve tanta incerteza sobre o futuro no trabalho. No último dia 30, ele e seus companheiros lotaram o auditório do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindimetal) para entender como a nova política tributária do governo federal coloca em xeque o modelo econômico da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Lá em casa, eu, minha esposa e minha filha trabalhamos no polo industrial, não conseguimos nem imaginar como seria nossas vidas sem esses empregos”, disse ao InfoAmazonia, Enquanto o presidente do Sindimetal, Valdemir Santana, contava como a partir de 1879, com a demanda global por borracha, Manaus se tornou uma das cidades mais ricas do país para mergulhar em uma crise no início do século seguinte, os trabalhadores faziam cálculos.
“Não vai compensar para as montadoras produzirem aqui se elas puderem se instalar com as mesmas condições em São Paulo”, comentou Trovão, que trabalha na linha de montagem de motocicletas. Santana, que também é presidente da Central Única dos Trabalhadores do Amazonas (CUT), fala em “um novo golpe” na Amazônia e avalia que as mudanças que se avizinham tentam forçar um novo ciclo econômico para a região, como em outros tempos.
Tirar a Zona Franca de Manaus é forçar que a nossa força de trabalho estabelecida migre para atividades como extração de madeira, minério e agropecuária, que são atividades que tentam avançar, mas que encontram resistência desse modelo estabelecido”, explica o sindicalista. “Atualmente, milhares de pessoas vivem em função da indústria o que de certa forma faz essa resistência.
Nós, que estamos aqui na Amazônia, queremos a floresta de pé, queremos nossos indígenas vivendo em harmonia com a floresta e queremos um modelo econômico que nos permita ter trabalho e preservação ambiental”, afirmou. Tirar a Zona Franca de Manaus é forçar que a nossa força de trabalho estabelecida migre para atividades como extração de madeira, minério e agropecuária.
Valdemir Santana, presidente do Sindimetal Com mais de 105 mil empregos diretos em cerca de 600 indústrias que produzem principalmente nos segmentos de eletroeletrônicos, motocicletas e químico, a Zona Franca de Manaus movimenta quase R$ 90 bilhões por ano e gera mais de meio milhão de empregos indiretos no Amazonas.
Em fevereiro deste ano, sob a justificativa de melhorar a economia brasileira, que já tem a 3ª maior inflação entre as 20 maiores economias do mundo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou decreto que reduziu 25% do custo da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Mas a redução de preços não chegou ao consumidor.
- Dois meses depois, em 29 abril, o governo ampliou essa redução, para 35%, incluindo produtos importados, e zerou o imposto para a indústria de concentrados de refrigerantes.
- Na última sexta-feira, 6, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar e suspendeu os efeitos do decreto.
O caso ainda vai a julgamento do mérito, e ao que tudo indica abrirá uma nova frente de batalha entre os apoiadores do presidente e o judiciário. Fábio Bispo Cristóvão Trovão, 47, e a família trabalham na ZFM e estão inseguros com o futuro do emprego A medida que agradou o empresariado, principalmente das regiões sul e sudeste, além de soar como um ensaio de argumentos para a corrida eleitoral deste ano, acertou em cheio a indústria na Zona Franca de Manaus.
A redução do IPI para toda a indústria brasileira tira da Zona Franca seu maior atrativo para a permanência ou instalação de novas indústrias que para se estabelecerem na região afastada dos centros consumidores, já são isentas do IPI, de imposto de importação e exportação, além de descontos como ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) e IPTU.
“A proposta do governo atinge de maneira muito radical o modelo econômico da Zona Franca. As vantagens comparativas e competitivas foram criadas justamente para estabelecer um equilíbrio e manter a produção em uma região onde há um custo muito elevado de se produzir e um déficit muito grande de infraestruturas.
Qualquer mudança nesse sentido deveria ser pensada em longo prazo, para que fosse possível se desenvolver outros mecanismos de competitividade e o desenvolvimento de novas economias”, aponta o economista Inaldo Seixas, do Conselho Regional de Economia do Amazonas. As vantagens comparativas e competitivas foram criadas justamente para estabelecer um equilíbrio e manter a produção em uma região onde há um custo muito elevado de se produzir e um déficit muito grande de infraestruturas.
Inaldo Seixas, economista Para Seixas, o governo federal poderia ter protegido no decreto os setores que têm produção na Zona Franca em Manaus, mantendo a redução da alíquota para os demais segmentos. E afirma que a decisão atende interesses de grupos específicos, apontando uma suposta pressão de grandes empresários das federações das indústrias da região sudeste: “Eles não gostam da Zona Franca, e o ministro Paulo Guedes muito menos.
- Com essas medidas, é questão de tempo para o fechamento de indústrias “, declarou o economista que também relaciona a ação do governo federal com uma mudança no perfil econômico da região, favorecendo atividades com maior pressão sobre os recursos da floresta.
- Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), encomendado por entidades ligadas à ZFM, também avaliou os impactos do modelo industrial sobre o desmatamento da Amazônia.
Entre os vários cenários pesquisados, o estudo aponta que a ZFM tem efeito inibidor às atividades que pressionam a abertura de novas áreas e, consequentemente, o desmatamento. “Parte do trabalho e do capital do estado do Amazonas seriam destinados às atividades agropecuárias e extrativistas”. Fábio Bispo Linha de montagem em Manaus produz motocicletas para todo País A medida vai promover renúncia fiscal de R$ 23,4 bilhões entre maio e dezembro de 2022. Como 60% da arrecadação do IPI é repartida entre os demais entes da federação, a medida também desagradou os secretários das fazendas dos estados, que vão ter arrecadação menor.
Em nota, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) rebateu os argumentos do Ministério da Economia e apontou que a medida agrada parcela do empresariado e amplia as margens de lucro, mas sem nenhuma garantia de ampliação da atividade industrial. “A redução do IPI não se mostrou a melhor forma de incentivar a atividade industrial, tampouco de reduzir o preço final ao consumidor.
O que fez, de fato, foi alargar as margens de retorno do setor beneficiado”, diz o Comsefaz.
Quais as zonas francas no Brasil?
GENEBRA – A União Europeia quer o fim dos benefícios que o governo federal concede para zonas industriais especiais criadas no Norte do Brasil e que, segundo Bruxelas, violam as regras internacionais do comércio. A ação é também um recado a todos os países emergentes que, sob a justificativa de desenvolver áreas mais pobres, estariam supostamente ignorando as leis comerciais e criando zonas exportadoras que começam a afetar os interesses de grandes multinacionais europeias.
- A partir de quinta-feira, Brasil e Europa iniciam consultas em Genebra, depois que os europeus entraram com uma queixa na Organização Mundial do Comércio (OMC) para julgar a política industrial brasileira.
- Além de Manaus, as zonas de isenção de tributos questionadas são: Boa Vista e Bonfim (RR), Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Macapá e Santana (AP), além de Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Acre.
Os documentos oficiais da queixa da UE revelam que o ataque de Bruxelas promete colocar em xeque a política de desenvolvimento industrial para a região Norte do Brasil. Para os europeus, a política industrial brasileira concede “vantagens fiscais discriminatórias” nesses locais.
Para diplomatas na UE, o questionamento tem como meta apontar o dedo para o fato de que o Brasil mantém “verdadeiros buracos negros” em seu território que não respeitam as regras da OMC. Em 2012, as empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) fecharam 2012 com um faturamento de R$ 73 bilhões. Mais de 10% vem do setor de informática.
No caso das demais zonas, os privilégios são nos impostos sobre o comércio, como no caso da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana. Todos os benefícios estão garantidos até 2024. Diplomatas europeus revelaram à reportagem que parte do questionamento é justamente criar uma pressão sobre grandes países emergentes que, com a justificativa de desenvolver regiões mais pobres, adotariam medidas para incentivar um processo de industrialização.
Quais benefícios às empresas comerciais têm na Zona Franca?
Atividade comercial na Zona Franca de Manaus Ouça o artigo aqui ↓ A cidade de Manaus é uma das grandes potencias do nosso país. Está entre as dez capitais mais populosas e um dos maiores PIB’s do Brasil. Naturalmente, a atividade comercial desenvolvida na cidade possui grandes proporções e vem crescendo cada vez mais.
- Mas, quais são as oportunidades para esse tipo de atividade? Os servem também para o comércio? É inegável que a maior parte dos incentivos da ZFM é destinada à atividade industrial, pilar da economia na metade do último século, quando os benefícios do modelo foram idealizados.
- Porém, o modelo ZFM oferece também incentivos para a atividade comercial.
Os produtos entrados na Zona Franca de Manaus são isentos do IPI, por exemplo. Com isso, as empresas comerciais da região podem adquirir produtos destinados à revenda ou mesmo ativos, destinados à sua operação, sem a cobrança desse imposto. A remessa de mercadorias para a ZFM também é isenta do ICMS.
O Estado do Amazonas, por sua vez, concede crédito presumido às empresas comerciais da região, como se o imposto fosse cobrado. São benefícios importantes que possuem o objetivo de abreviar as desigualdades regionais, já que a região amazônica está distante dos demais centros produtores e consumidores do país.
Esses incentivos fazem parte do modelo. Porém, ao longo dos anos, a atividade comercial conquistou inúmeros outros benefícios tributários, além daqueles que o próprio modelo oferece. Vamos entende-los: Não incidência de PIS e COFINS sobre as vendas internas O artigo 4º do decreto 288/67 equiparou as vendas para a Zona Franca de Manaus a uma exportação do Brasil para o exterior.
- Assim, a venda para a Zona Franca de Manaus não pode sofrer a incidência de PIS/COFINS, tal qual acontece nas exportações.
- Isso porque as receitas de exportação são imunes à incidência de contribuições sociais, pois o Brasil tem como politica fomentar a exportação, assim facilitando o ingresso de recursos estrangeiros no país.
Da mesma forma acontece com a ZFM. A venda para a Zona Franca de Manaus não pode ter a incidência do PIS/COFINS. Tanto é assim que as empresas situadas fora da ZFM não pagam essas contribuições sobre a receita de vendas para a Zona Franca de Manaus. Mas, e a venda dentro de Manaus? E a venda interna, realizada integralmente na ZFM, destinada à pessoa física?
Pois é, a legislação disse que a venda para a ZFM deve ter o mesmo tratamento tributário da exportação, não especificando a localização física do remetente dessa mercadoria, que pode estar localizada em São Paulo, Rio de Janeiro ou dentro da própria ZFM.Por mais que a Receita federal entenda de modo diverso, a venda praticada pelas empresas comerciais dentro da Zona Franca de Manaus não deve sofrer a incidência do PIS/COFINS, inclusive nas operações praticadas com pessoas físicas, pois a atividade dessa empresa é equiparada a uma exportação para o exterior.Depois de muitos anos de debate na Justiça, tanto o STF quanto o STJ reconheceram que as vendas destinadas à ZFM devem ser equiparadas às exportações para o exterior, independentemente da localização geográfica do vendedor, de modo que sobre elas não podem incidir contribuições sociais. Não incidência de PIS/COFINS sobre as importações realizadas pela ZFM O Brasil comprometeu-se, internacionalmente, a não atribuir tratamento tributário diverso, mais gravoso, ao produto importado, se comparado ao produto nacional (fabricado no Brasil).Por isso, as empresas comerciais que adquirem produtos importados, destinados à revenda dentro da Zona Franca de Manaus, também tem o mesmo direito de não serem submetidas ao pagamento do PIS-Importação e da COFINS-Importação.Assim, se o produto nacional não sofre a incidência do PIS/COFINS quando vendido para a ZFM, a importação de produtos destinados à revenda na ZFM também não deve se sujeitar ao pagamento dessas contribuições.Esse assunto também já tem entendimento pacífico dos tribunais superiores a favor dos contribuintes. É possível aplicar esses dois benefícios conjuntamente?
Sim, é perfeitamente possível a aplicação desses dois benefícios pela mesma empresa. Assim, a empresa importadora, que revende dentro da ZFM produtos importados, tem o direito de não pagar o PIS/COFINS na importação e, posteriormente, não se sujeitar ao pagamento do PIS/COFINS incidente sobre o seu faturamento, quando revender esses produtos.
Conclusão É possível concluir que a atividade comercial, de forma justa, foi também beneficiada pelos incentivos tributários instituídos pelo Decreto-lei n° 288/67, até porque o comércio é também peça chave na função social da Zona Franca de Manaus, que é diminuir as desigualdades regionais existentes no Brasil.
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Qual o objetivo da Zona Franca Verde?
Zona Franca Verde é um novo incentivo, concedido pelo Governo Federal, para produção industrial nas Áreas de Livre Comércio com preponderância de matéria-prima de origem regional, que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Criada pela Lei nº 11.898/2009, e regulamentada pelos Decretos nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015, e nº 6.614, de 28 de outubro de 2008, a Zona Franca Verde prevê a isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) em todas as ALCs sob a jurisdição da Suframa, para produtos em cuja composição haja preponderância de matéria-prima regional, de origem vegetal, animal ou mineral, resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na região da Amazônia Ocidental e Estado do Amapá.
Quais as zonas francas no Brasil?
GENEBRA – A União Europeia quer o fim dos benefícios que o governo federal concede para zonas industriais especiais criadas no Norte do Brasil e que, segundo Bruxelas, violam as regras internacionais do comércio. A ação é também um recado a todos os países emergentes que, sob a justificativa de desenvolver áreas mais pobres, estariam supostamente ignorando as leis comerciais e criando zonas exportadoras que começam a afetar os interesses de grandes multinacionais europeias.
- A partir de quinta-feira, Brasil e Europa iniciam consultas em Genebra, depois que os europeus entraram com uma queixa na Organização Mundial do Comércio (OMC) para julgar a política industrial brasileira.
- Além de Manaus, as zonas de isenção de tributos questionadas são: Boa Vista e Bonfim (RR), Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Macapá e Santana (AP), além de Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Acre.
Os documentos oficiais da queixa da UE revelam que o ataque de Bruxelas promete colocar em xeque a política de desenvolvimento industrial para a região Norte do Brasil. Para os europeus, a política industrial brasileira concede “vantagens fiscais discriminatórias” nesses locais.
- Para diplomatas na UE, o questionamento tem como meta apontar o dedo para o fato de que o Brasil mantém “verdadeiros buracos negros” em seu território que não respeitam as regras da OMC.
- Em 2012, as empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) fecharam 2012 com um faturamento de R$ 73 bilhões.
- Mais de 10% vem do setor de informática.
No caso das demais zonas, os privilégios são nos impostos sobre o comércio, como no caso da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana. Todos os benefícios estão garantidos até 2024. Diplomatas europeus revelaram à reportagem que parte do questionamento é justamente criar uma pressão sobre grandes países emergentes que, com a justificativa de desenvolver regiões mais pobres, adotariam medidas para incentivar um processo de industrialização.